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O São João de Natal tem continuidade no Polo Zona Oeste, no bairro Cidade da Esperança, com shows gratuitos entre quinta-feira (19) e domingo (22). Entre as atrações estão nomes como Cavaleiros do Forró, Eliane, Yasmin Santos, Thiago Freitas, Circuito Musical, Edyr Vaqueiro, Amanda e Ruama, Giullian Monte, Messias Paraguai e Samya Maia.
Quinta-feira (19)
São João de Natal (Polo Zona Oeste) - Cavaleiros do Forró, Eliane e Jarbas do Acordeon
Local: Avenida Rio Grande do Sul (Cidade da Esperança)
Horário: 19h30
Ingressos: entrada gratuita (1 kg de alimento não perecível)
Sexta-feira (20)
São João de Natal (Polo Zona Oeste) - Papel Gomes, Valber Fernandes, Messias Paraguai, Giullian Monte e Amanda e Ruama
Local: Avenida Rio Grande do Sul (Cidade da Esperança)
Horário: 18h
Ingressos: entrada gratuita (1 kg de alimento não perecível)
Sábado (21)
São João de Natal (Polo Zona Oeste) - JN Explode, Lucianno Brilhante, Zé Hilton do Acordeon, Edyr Vaqueiro e Samya Maia
Local: Avenida Rio Grande do Sul (Cidade da Esperança)
Horário: 18h
Ingressos: entrada gratuita (1 kg de alimento não perecível)
Domingo (22)
São João de Natal (Polo Zona Oeste) - Arnaldinho, Raynel Guedes, Circuito Musical, Yasmin Santos e Thiago Freitas
Local: Avenida Rio Grande do Sul (Cidade da Esperança)
Horário: 18h
Ingressos: entrada gratuita (1 kg de alimento não perecível)
Um homem invadiu a residência dos próprios avós, na madrugada desta quarta-feira 18, violou a cerca com concertina, entrou armado no imóvel e anunciou um assalto no bairro Lagoa Azul, Zona Norte de Natal. Durante a ação, manteve os idosos em cárcere privado, roubou R$ 1.500 e aparelhos celulares e fugiu do local.
Uma senhora abordou a equipe policial relatando que ela e o marido haviam sido roubados e mantidos em cárcere privado por um homem encapuzado e armado dentro da própria residência.
Segundo a vítima, o suspeito arrombou o telhado durante a madrugada, os manteve sob ameaça com um revólver e exigiu dinheiro. Ao marido, um idoso amputado, foi exigido a entrega de R$ 1.500,00. O agressor teria ainda prometido retornar para buscar mais R$ 2.000,00.
Identificação do suspeito
Com base em imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar o autor do crime: o neto da vítima, um homem de 30 anos. Os policiais seguiram até a casa da mãe do suspeito. No local, ele foi encontrado com um revólver calibre .38 municiado.
A equipe policial localizou o suspeito, que tentou disparar uma arma de fogo contra os policiais. Em legítima defesa, os agentes reagiram, atingindo o agressor, que foi socorrido ao Hospital Dr. José Pedro Bezerra e, posteriormente, transferido para o Hospital Walfredo Gurgel, onde permanece sob custódia.
Material apreendido
Durante a operação, foram apreendidos:
– 01 revólver calibre .38 com 4 munições
– 01 televisão
– Dois celulares
O homem poderá responder pelos crimes de roubo com aumento de pena, extorsão e tentativa de homicídio contra agente de segurança pública. A avó do suspeito, vítima do crime, foi conduzida à Delegacia para prestar depoimento e os materiais foram apresentados para os devidos procedimentos legais.
NOVO NOTÍCIAS
Fiéis católicos do Rio Grande do Norte mantêm a tradição de confecções de tapetes para as celebrações de Corpus Christi, nesta quinta-feira (19). Na data, a Igreja Católica celebra a solenidade do Corpo e Sangue de Cristo.
Segundo a Arquidiocese de Natal, em todas as paróquias, há uma programação especial, com missa, procissão, adoração e bênção do Santíssimo Sacramento. É o único dia do ano em que o Santíssimo Sacramento sai às ruas em procissão.
A confecção dos tapetes é uma tradição brasileira, possivelmente originada na cultura portuguesa de enfeitar casas e montar altares no trajeto por onde passaria a procissão.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a suspensão imediata da greve deflagrada pelos servidores da saúde do município de Natal. A paralisação, iniciada no último dia 17 de junho, foi considerada abusiva pela Prefeitura do Natal, em razão dos impactos na assistência médica durante um cenário de crise sanitária e aumento de casos de arboviroses na capital potiguar. A decisão liminar, publicada no início desta quinta-feira (19), foi assinada pelo desembargador Cornélio Alves.
A medida atende a um pedido da Prefeitura do Natal, que ingressou com mandado de segurança cível apontando que a greve, liderada por cinco sindicatos da categoria, compromete serviços essenciais, como o atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), hospitais e ações de vigilância em saúde. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil para cada sindicato envolvido, limitada a R$ 200 mil por entidade, em caso de descumprimento da ordem.
Entre as entidades envolvidas estão o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde), Sindicato dos Enfermeiros (Sindern), Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfarn), Sindicato dos Odontologistas (Soern) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat). Entre as reivindicações das categorias, estão o pagamento retroativo do piso da enfermagem, gratificações por insalubridade, reajuste salarial de 24%, mudanças funcionais e melhorias estruturais nas unidades de saúde.
Segundo a decisão, a greve foi considerada abrupta e sem esgotamento prévio das tentativas de negociação por meio da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS. O município alega que já havia proposto a reabertura do diálogo com prazo de até 60 dias para debater as reivindicações, além de apresentar um reajuste geral de 5,47% a ser pago em junho. A Justiça entendeu que os sindicatos não aguardaram resposta à proposta da Prefeitura antes de deflagrar o movimento.
Outro fator decisivo foi o contexto sanitário da cidade. O Departamento de Vigilância em Saúde registrou 2.057 casos prováveis de arboviroses até a 22ª semana epidemiológica de 2025, sendo a maioria de dengue. Além disso, há risco iminente de colapso no sistema de urgência e emergência, conforme laudos anexados aos autos. A paralisação também impactaria o atendimento durante os festejos juninos, período de alta demanda por atendimentos médicos.
Com base na Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), o desembargador considerou que os serviços de saúde se enquadram como essenciais e que a manutenção de apenas 30% da força de trabalho, como previsto pelos grevistas, é insuficiente para atender às necessidades da população. O magistrado ressaltou que o direito à greve deve ser exercido com observância dos limites legais e sem colocar em risco a saúde e a vida da população.
A decisão liminar determina a imediata comunicação aos sindicatos para o retorno integral ao trabalho, sob pena de sanções. O processo agora segue para redistribuição a um relator definitivo, após o fim do plantão judicial. Os sindicatos têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.