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TJRN suspende decreto que reservava 5% das vagas de empregos para pessoas trans no RN

O Pleno do Tribunal de Justça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, por unanimidade, os efeitos da Lei Estadual nº 11.587/2023 e do Decreto Estadual nº 33.738/2024, que estabeleceram a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e transexuais em empresas que recebem incentivos fiscais estaduais.

A suspensão é válida até o julgamento definitivo das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) relacionadas ao tema. O Pleno segiu o entendimento do relator, desembargador Claudio Santos, suspendeu. A suspensào foi definida em sessão que ocorreu na quarta-feira (30).

O Tribunal entendeu que os dispositivos violam princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho. O relator destacou que a exigência de reserva de vagas interfere nas normas que regulam as contratações entre empresas privadas e o Estado.

As ações foram movidas por entidades do setor privado, que argumentam que a lei pode prejudicar micro e pequenas empresas, resultando em demissões e instabilidade econômica. As federações alegam que a reserva obrigatória de vagas impõe uma nova obrigação que, se não cumprida, leva à perda de benefícios fiscais, o que configura uma majoração indireta de tributos.

O relator também apontou a inconstitucionalidade da lei ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, competência privativa da União. Além disso, afirmou que a inclusão de minorias deve ser promovida por medidas equilibradas, sem imposições legais que possam prejudicar as empresas.

As ADINs foram propostas pela Fiern, Fecomércio/RN, Faern e Fetransporte. Essas entidades defendem que a mudança nas condições dos benefícios fiscais representa um aumento indireto de tributos e que a inclusão social deve ser promovida por políticas públicas, não pela imposição de obrigações ao setor privado.

O Governo do Estado, por sua vez, argumentou que a lei visa combater a discriminação no mercado de trabalho contra travestis e transexuais, incentivando a inclusão por meio de empresas que recebem incentivos fiscais, semelhante à política de reserva de vagas para pessoas com deficiência, vigente há 33 anos.

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Confira o horário de funcionamento do comércio no feriado do Dia de Finados em Natal

O comércio da capital potiguar funcionará em horário diferenciado no próximo sábado (2), feriado nacional do Dia de Finados. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal informa o horário de funcionamento dos principais estabelecimentos comerciais da cidade.

Comércio de Rua
Alecrim: Aberto a partir das 8hs;
A Feira Livre funciona normalmente.
Centro da Cidade: Fechado.
Zona Norte: Aberto das 8 às 17hs.
Ribeira: Fechado.
Shoppings
Shopping 10 – Aberto das 08 às 15hs

Midway Mall
Alimentação e lazer das 11h às 22h
Demais lojas a partir de 12h às 21h
Cinemark aberto conforme programação
Supermercado Pão de Açúcar das 7h às 22h;

Natal Shopping
Alimentação e Lazer: 11h às 22h
Quiosques Alimentação: 13h às 21h
Lojas e Quiosques: 15h às 21h
Lojas Mega e Âncoras: 12h às 21h
Alpendre: 14h às 23h
Academia Bodytech: 08h às 18h
Cinema: Conforme programação

Praia Shopping
Praça de Alimentação aberta a partir das 11hs;
Demais Lojas – aberta das 14h às 20h
Cinemas, consultar programação em moviecom.com.br
Shopping Cidade JardimPraça de Alimentação – A partir das 12h;
Lojas e Quiosques – 14h às 20h.

Shopping Via Direta

Praça de alimentação e lazer: 12h às 20h facultativo
Lojas e quiosques: Abertura facultativa das 14h às 20h.

Shopping Cidade Verde
Alimentação e lazer -12h às 21h
Lojas diversas -15h as 20

Clínicas –Fechadas

Partage Norte Shopping
Alimentação e Lazer: 11h às 22h
Lojas âncoras e megalojas: 13h às 21h, sendo facultativo a partir das 11h;
Demais lojas 15h às 21h, facultativo a partir das 11h.
Hipermercado 7h às 21h
Cinema, conforme programação.
Academia 8h às 17h.

Supermercados – Funcionamento das 7h às 21h

Bancos – Fechados

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Suspeito de estuprar as próprias filhas é preso após descumprir medidas protetivas no RN

Um homem, de 45 anos, suspeito de estuprar as próprias filhas foi preso nesta terça-feira (29) por descumprir medidas protetivas de urgência da Lei Henry Borel. Ele foi detido em Serra Negra do Norte.

As buscas foram iniciadas após a Polícia Civil receber denúncias anônimas informando que o homem estava desrespeitando as medidas protetivas decretadas pelo Poder Judiciário, em favor das filhas do suspeito.

De acordo com as investigações, ele teria abusado sexualmente das vítimas, duas crianças, uma com 11 anos e a outra de 9. A polícia constatou também que o homem já responde pela prática dos crimes de abandono intelectual e estupro de vulnerável.

A prisão foi realizada nas proximidades da residência das vítimas, localizada no município de Serra Negra do Norte, motivo pelo qual foi gerado o flagrante. Após a prisão, ele foi conduzido à Delegacia para a realização dos procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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“Eu nunca imaginava que era um bebê”, diz jovem que procurou UPA com dores e descobriu gravidez durante o parto em Mossoró

A atendente de telemarketing Milda Allany Pinheiro, de 21 anos, chegou à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro Alto de São Manoel, em Mossoró reclamando de dores e saiu de lá com uma bebê no colo, neste domingo (27). O fato inusitado é que ela não sabia que estava grávida.

“Eu nunca imaginava que era um bebê”, disse na manhã desta segunda-feira (28) com a pequena Aurora, como foi batizada a criança, nos braços.

Segundo o médico plantonista que atendeu a mulher, Marcelo Duarte, a paciente não mencionou gravidez no momento em que deu entrada na unidade, “nem apresentava barriga pra gente pensar nisso”, disse.

A jovem contou à reportagem que estava sentindo uma dor nas costas e ao urinar e, por isso, procurou a unidade de saúde. O médico suspeitou de infecção urinária.

Ao chegar ao banheiro para coletar urina para um exame, ela sentiu muitas dores e gritou. Ao entrar no local para acudir a paciente, a técnica de enfermagem Ana Brasil já viu a cabeça da criança saindo.

“Foi uma loucura”, resumiu Milda. “Olha aqui a infecção”, brincou, apontando para a bebê.

Milda disse que não percebeu sinais de gravidez e estava menstruando normalmente. Aurora é a primeira filha dela.

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Eleitor tem até este sábado (26) para baixar o e-Título

Eleitores que pretendem utilizar o e-Título para votar no segundo turno das eleições municipais precisam baixar ou atualizar o aplicativo até este sábado (26).

No domingo (27), dia da votação, o aplicativo não estará disponível para download. O acesso só poderá ser retomado na segunda-feira (28).

A medida implementada visa evitar a instabilidade do sistema no dia em que os eleitores de 51 cidades brasileiras voltam às urnas para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos.

Segundo balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE), no primeiro turno, o aplicativo registrou um pico de 7.600 acessos por segundo.

O e-Título foi lançado em 2017 e é a versão digital do título de eleitor, que pode ser utilizado como documento de identificação, caso a pessoa já tenha realizado o cadastro biométrico.

Ele está disponível nas lojas de aplicativos e conta com informações como zona eleitoral, local de votação, justificativa de ausência, certidão de quitação eleitoral e outros serviços. Se o eleitor estiver com o título cancelado, não será possível acessar o aplicativo.

Caso o reconhecimento biométrico não tenha sido feito, o eleitor pode usar os seguintes documentos para substituir o e-título:

  • RG (carteira de identidade);
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Carteira de trabalho.

O segundo turno das eleições municipais ocorre neste domingo (27). Ao todo, eleiteores de 51 municípios brasileiros, sendo 15 capitais, voltarão às urnas.

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