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Homens e lésbicas têm mais orgasmos do que mulheres heterossexuais, aponta estudo

Um estudo publicado em junho pela revista The Journal of Sexual Medicine apontou que as taxas de orgasmo variam entre gênero, idade e orientação sexual. Na pesquisa, mulheres heterossexuais relataram ter menos orgasmos do que homens e mulheres lésbicas.

O levantamento, conduzido por pesquisadores da Universidade de Indiana e da Universidade Texas Tech, nos Estados Unidos, e da Universidade Concórdia, no Canadá, apontou que, em alguns casos, as diferença de taxas de orgasmo chega a 52% a depender do gênero.

Um dos exemplos citados foi como os entrevistados relataram o encontro casual mais recente. Os homens disseram ter 50% mais orgasmos se comparado a mulheres na mesma ocasião.

Em todas as faixas etárias estudadas, os homens registraram taxas de orgasmo mais altas, com dados variando de 70% a 85%, enquanto as mulheres apontavam de 46% a 58%. Considerando todas as idades, homens relataram vivenciar entre 22% e 30% mais orgasmos do que as mulheres.

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Mulher de 36 anos casa com bisavô dos filhos, de 92, e juiz vê golpe

Um casamento inusitado chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe de três, casou com o bisavô dos filhos, de 92. Os 56 anos de diferença entre os dois causaram desconfiança, principalmente porque o idoso era policial militar aposentado, e a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento. À época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.

A mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado, informando, inclusive, que morava naquela região. Mas, na Justiça, tanto o MPMG quanto o instituto dos militares contestaram a união, alegando que ela tinha como único objetivo receber os benefícios da Previdência.

Os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negando qualquer tipo de golpe, e chegou até a apresentar testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.

Mas MP e Instituto recorreram, e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.

O magistrado concluiu que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Em outras palavras, para dar um golpe. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento.

O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.

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