A prefeitura de Touros inaugurou o novo Centro de Turismo. Quem fez sucesso mesmo foi o banheiro transparente
Um estudo publicado em junho pela revista The Journal of Sexual Medicine apontou que as taxas de orgasmo variam entre gênero, idade e orientação sexual. Na pesquisa, mulheres heterossexuais relataram ter menos orgasmos do que homens e mulheres lésbicas.
O levantamento, conduzido por pesquisadores da Universidade de Indiana e da Universidade Texas Tech, nos Estados Unidos, e da Universidade Concórdia, no Canadá, apontou que, em alguns casos, as diferença de taxas de orgasmo chega a 52% a depender do gênero.
Um dos exemplos citados foi como os entrevistados relataram o encontro casual mais recente. Os homens disseram ter 50% mais orgasmos se comparado a mulheres na mesma ocasião.
Em todas as faixas etárias estudadas, os homens registraram taxas de orgasmo mais altas, com dados variando de 70% a 85%, enquanto as mulheres apontavam de 46% a 58%. Considerando todas as idades, homens relataram vivenciar entre 22% e 30% mais orgasmos do que as mulheres.
Um casamento inusitado chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher, de 36 anos, mãe de três, casou com o bisavô dos filhos, de 92. Os 56 anos de diferença entre os dois causaram desconfiança, principalmente porque o idoso era policial militar aposentado, e a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) ajuizaram ação para anular o casamento. À época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.
A mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha de onde morava e oficializou o casamento com o aposentado, informando, inclusive, que morava naquela região. Mas, na Justiça, tanto o MPMG quanto o instituto dos militares contestaram a união, alegando que ela tinha como único objetivo receber os benefícios da Previdência.
Os órgãos ainda pediram que a mulher pagasse indenização por danos morais. Ela se defendeu, negando qualquer tipo de golpe, e chegou até a apresentar testemunhas. A história convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.
Mas MP e Instituto recorreram, e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Lá, o relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, tanto que os três filhos nasceram dessa união estável.
O magistrado concluiu que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Em outras palavras, para dar um golpe. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator, e a Justiça anulou o casamento.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.