Justiça dá 48 horas para governo Lula explicar fraudes no INSS


A Justiça Federal deu 48 horas para que o Governo Federal e o INSS se manifestem oficialmente sobre o esquema de fraudes bilionárias envolvendo a concessão de benefícios previdenciários. A decisão partiu da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nesta terça-feira (7), após a análise de um pedido liminar protocolado em uma ação popular.

A ação foi movida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo vereador curitibano Guilherme Kilter (Novo), que cobram explicações do governo sobre a dimensão das irregularidades e a adoção de medidas imediatas para estancar o prejuízo aos cofres públicos.

No despacho, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho determinou que tanto a União quanto o INSS se manifestem, “no prazo máximo de 48 horas, tendo em vista a urgência da questão tratada nos presentes autos”. A ordem também inclui a intimação do Ministério Público Federal, que poderá se posicionar como fiscal da lei.

A ação pede, entre outros pontos, a responsabilização de autoridades públicas, o bloqueio de pagamentos suspeitos e a abertura de investigações internas sobre a origem da suposta fraude.

Segundo Nikolas Ferreira, a falta de transparência do governo só agrava a desconfiança sobre a seriedade das medidas adotadas até agora. “O que está em jogo é o dinheiro do povo. Não dá para tratar isso com burocracia e silêncio”, disse o parlamentar em suas redes sociais.

Metrópoles 

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“Adolescente mais peluda do mundo” aparece irreconhecível aos 25 anos

Em 2010, a tailandesa Supatra “Nat” Sasuphan ganhou fama internacional ao entrar para o Guinness World Records como a “adolescente mais peluda do mundo”. Com o rosto, orelhas, braços, pernas e costas cobertos por pelos, sua condição rara chamou atenção global. Hoje, aos 25 anos, Supatra aparece transformada nas redes sociais — com visual renovado e celebrando a vida ao lado do companheiro.

Supatra nasceu com a Síndrome de Ambras, uma forma extremamente rara de hipertricose, também conhecida como “síndrome do lobisomem”, caracterizada pelo crescimento excessivo de pelos por todo o corpo. Apenas algumas dezenas de casos foram documentados desde a Idade Média.


Após anos enfrentando olhares e comentários cruéis — chegou a ser chamada de “cara de macaco” por colegas — Supatra disse ter aprendido a aceitar sua condição. “Não me sinto diferente de ninguém”, declarou a uma TV italiana em 2010. “Ser peluda me torna especial.”

Hoje, essa aparência ficou para trás. Ela raspa o corpo regularmente (com exceção dos cabelos) e compartilha, nas redes sociais, fotos em que surge ao lado do “amor de sua vida”.

Embora tenha tentado tratamentos a laser sem sucesso, ela seguiu em frente com depilação convencional e uma nova perspectiva sobre a vida. De acordo com informações do MailOnline, a tailandesa está em um relacionamento amoroso com seu parceiro desde setembro de 2024. No Facebook, ela compartilha cliques apaixonados.


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IMPOSTO DE RENDA: mais da metade dos potiguares ainda não enviou declaração

A menos de um mês do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, mais da metade dos contribuintes potiguares ainda não acertou as contas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal atualizados até a manhã desta quarta-feira (7), apenas 217.890 declarações foram enviadas no Rio Grande do Norte — o que representa 46% do total esperado, de 469.194.

A data limite para envio termina no dia 30 de maio e quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Por isso, segundo o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, o momento requer atenção. “Muita gente deixa para os últimos dias e acaba enviando a declaração com pressa, o que aumenta o risco de erros e omissões. Isso pode levar à malha fina e até gerar multas”, afirma.

A recomendação do especialista é aproveitar os dias restantes para reunir os documentos e, se preciso, buscar ajuda profissional o quanto antes. “O envio antecipado só é válido se a declaração estiver correta. Mais importante do que enviar logo é enviar certo”, reforça o contador, lembrando que a declaração do IRPF é obrigatória para quem, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possui bens no exterior ou atualizou valores de imóveis.

Como declarar o Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones; ou ainda pelo portal e-CAC, acessado com login Gov.br. Para quem já declarou em anos anteriores, também é possível importar os dados da declaração anterior, desde que utilize o mesmo canal.

“A declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br de nível prata ou ouro, é uma aliada para evitar erros. Ela facilita o processo, especialmente para quem tem muitos informes a declarar. Mas é importante conferir todas as informações, e, se necessário, fazer ajustes, pois qualquer inconsistência pode gerar pendências com a Receita Federal”, explica Daniel.

A prioridade para recebimento da restituição obedece a critérios legais, nesta ordem: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves; professores; quem utilizou declaração pré-preenchida e chave Pix como forma de restituição; e, por fim os demais contribuintes. O pagamento será feito em cinco lotes, segundo calendário da Receita:

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Novo Notícias

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Pai infarta e morre ao saber da morte do filho em acidente em Goiás

Goiânia – Uma família de Goiás foi atingida por uma tragédia na última segunda-feira (5/5). Um homem de 61 anos morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória ao ser informado sobre a morte do filho em um grave acidente na BR-414, em Cocalzinho de Goiás.

Vilmar de Vasconcelos Silva, conhecido como “Toca do Cartório”, era pai de Tales Matias Vasconcelos, de 32 anos, que morreu após o veículo em que estava bater de frente com uma carreta na altura do km 356 da rodovia.

O corpo da vítima ficou preso às ferragens. As causas do acidente ainda estão sendo investigadas pela Polícia Civil de Goiás, que aguarda o laudo técnico realizado pela perícia no local.

Tragédia familiar

Após a confirmação da morte de Tales, a família da vítima foi informada do acidente. Neste momento, ao saber que o filho tinha falecido, o pai passou mal e teve uma parada cardíaca fulminante. O idoso morreu algumas horas após o filho, em Barro Alto (GO).

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), equipes da Concessionária Ecovias do Araguaia e do Instituto Médico Legal (IML) foram acionadas para atender a ocorrência. A pista após o acidente ficou interditada dos dois sentidos devido aos destroços de peças espalhadas pela pista. O motorista do caminhão não teve ferimentos.

Ainda de acordo com a corporação, a violência do impacto deixou o carro completamente destruído.

Em nota, a prefeitura de Barro Alto lamentou as perdas. “A Prefeitura de Barro Alto lamenta, com profundo pesar, o falecimento dos empresários Tales Vasconcelos, vítima de acidente de trânsito, e de seu pai, Vilmar de Vasconcelos Silva, por infarto. Em respeito à memória de ambos, foi decretado luto oficial de três dias no município. […] Nossos sentimentos e solidariedade aos familiares e amigos”, disse a administração.

METRÓPOLES

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Com projeto aprovado na Câmara, RN terá mais 2 deputados federais e 6 estaduais a partir de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto de lei complementar que eleva de 513 para 531 o número total de parlamentares na Casa, refletindo o aumento populacional registrado no país.

O texto agora segue para análise no Senado Federal. A proposta aprovada preserva a quantidade de deputados nas bancadas estaduais que, de acordo com o Censo de 2022, poderiam perder cadeiras.

O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), ao PLP 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). As mudanças começam a valer na legislatura que terá início em 2027.

Com a alteração, o Rio Grande do Norte, que atualmente conta com 8 deputados federais, ganhará mais duas vagas, totalizando 10 representantes a partir das eleições do próximo ano.

No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa do RN também será impactada. O número de deputados estaduais passará de 24 para 30 a partir de 2027.

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MACONHA SIM, PRISÃO NÃO: MPRN faz alerta a PM sobre posse de até 40g de maconha

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação sobre a conduta dos agentes policiais em casos envolvendo a posse ou o porte de maconha. O documento, assinado pelo promotor Paulo Roberto Andrade de Freitas, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, foi direcionado para os comandantes da Polícia Militar (7º Batalhão e 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário) e os delegados de Polícia Civil com atuação na mesma Comarca.

A medida ministerial fundamenta-se, entre outros pontos, numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que a posse de cannabis sativa para uso pessoal, dentro do limite de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, constitui ilicitude de natureza administrativa, não sendo considerada infração penal. Assim, segundo a tese fixada pelo STF, a conduta enseja a aplicação de sanção administrativa, sem repercussão criminal ou registro de antecedentes.

A recomendação do MPRN, portanto, orienta os policiais militares e civis a avaliarem criteriosamente as situações de posse ou porte de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas. Nestes casos, os agentes devem proceder à apreensão da substância e objetos relacionados e conduzir o indivíduo à Delegacia de Polícia para a lavratura de procedimento de natureza não penal.

A notificação do conduzido para comparecimento ao Juizado Especial Criminal, para fins administrativos, será encargo do próprio Juizado Especial. A Polícia Civil deve lavrar um Boletim de Ocorrência de natureza não penal, detalhando os fatos, os objetos apreendidos e as condições da abordagem, identificando os policiais e testemunhas.

Essa documentação permitirá à Autoridade Policial (Delegado) deliberar, de forma fundamentada, sobre a adequação ou não da conduta ao art. 28 da Lei n. 11.343/06.

A recomendação ressalta ainda que os agentes policiais, militares ou civis, não possuem atribuição legal para decidir sobre a tipificação penal da conduta ou sua eventual descaracterização como ilícito penal. Cabe a eles conduzir o suspeito e os objetos apreendidos à autoridade legitimada.

A Autoridade Policial detém a competência para a análise jurídico-penal inicial da situação, cabendo ao Ministério Público e ao Judiciário a apreciação posterior.

Logo, os policiais devem abster-se de juízos arbitrários ou preconceituosos com base no perfil social, racial ou econômico do abordado, adotando uma conduta estritamente técnica orientada pelos critérios objetivos da lei.

É fundamental registrar minuciosamente os elementos observados no local da apreensão, especialmente se houver indícios de tráfico ou outros delitos (como receptação ou associação para o tráfico), para possibilitar o correto enquadramento jurídico dos fatos pelo Delegado de Polícia, sendo vedada qualquer omissão ou juízo de valor subjetivo.

A recomendação também reforça que o indivíduo flagrado com qualquer quantidade de substância entorpecente, mesmo em hipóteses de aparente uso pessoal, deve ser conduzido à Delegacia de Polícia. Ressaltando-se, novamente, que a análise sobre a tipicidade penal da conduta é exclusiva da Autoridade Policial e, posteriormente, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Adicionalmente, os agentes devem encaminhar dúvidas sobre a aplicação da recomendação aos seus superiores e corregedorias internas e promover treinamentos para uniformizar os procedimentos.

A decisão do STF estabelece que a posse dentro dos parâmetros mencionados gera uma presunção relativa de uso pessoal. Contudo, a prisão em flagrante por tráfico de drogas não é vedada quando existirem elementos concretos de comércio, como forma de acondicionamento, instrumentos de tráfico (balança, registros, celulares com conversas relevantes), pluralidade de substâncias, ou outras circunstâncias do caso.

A definição sobre o fim do entorpecente (uso pessoal ou tráfico) deve continuar considerando o local da apreensão, as condições da ação, a conduta e antecedentes do agente, e demais circunstâncias, conforme previsto no §2º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, que permanece em vigor.

O MPRN requisitou que, em até 10 dias úteis, seja encaminhado um relatório detalhado das providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo a apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos

Novo Notícias 

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Entidade investigada pela PF é condenada 28 vezes em 7 dias por fraudes do INSS; Duas sentenças foram no RN

A entidade Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), uma das investigadas pela PF (Polícia Federal) pelas fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebeu 28 condenações da Justiça em um intervalo de 7 dias.

Segundo levantamento feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, nas sentenças, proferidas entre 24 de abril e 1º de maio, a confederação foi obrigada a devolver o dinheiro descontado irregularmente das pensões e aposentadorias.

As decisões vieram logo após a operação da PF que mirou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros servidores, deflagrada em 23 de abril. Procurada pelo jornal, a Conafer não se manifestou.

Entre os TJs (Tribunais de Justiça) de 8 Estados verificados pela publicação, São Paulo concentrou o maior número de sentenças, com 14 decisões. Alagoas e Amazonas registraram 4 condenações cada, Rio Grande do Norte teve 2, enquanto Pará, Ceará, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso contabilizaram uma sentença cada.

Em 17 dos 28 processos judiciais, a Conafer não apresentou qualquer defesa. Em 16 ações, os aposentados e pensionistas obtiveram o benefício da Justiça gratuita por comprovarem baixa renda.

Em 6 processos analisados, foi identificado um padrão nos extratos dos beneficiários: os descontos apareciam sob a denominação “Contrib. Conafer”. Todos esses beneficiários obtiveram decisões favoráveis.

As penalidades impostas à confederação foram além da simples devolução dos valores. Em 14 processos, a entidade foi obrigada a restituir o dinheiro em dobro, e em 16 casos teve de pagar indenizações por danos morais.

A pensionista Maria, de Aracati (CE), cidade com 75 mil habitantes no norte do Ceará, recorreu ao TJ do Estado em 2021 após identificar descontos não autorizados.

Em seu depoimento, Maria afirmou que foi “surpreendida” com descontos de R$ 22 realizados pela Conafer em 2020 e 2021. Ela destacou que recebia apenas um salário mínimo mensal e que “nunca autorizou os descontos“. Na 4ª feira (30), a juíza Danúbia Loss determinou que a confederação devolvesse em dobro o valor descontado e pague R$ 3 mil por danos morais à pensionista.

Poder 360

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Três em cada 10 brasileiros são analfabetos funcionais, aponta estudo

Três em cada 10 brasileiros com idade entre 15 e 64 anos ou não sabem ler e escrever ou sabem muito pouco a ponto de não conseguir compreender pequenas frases ou identificar números de telefones ou preços. São os chamados analfabetos funcionais. Esse grupo corresponde a 29% da população, o mesmo percentual de 2018.

Os dados são do Inaf (Indicador de Alfabetismo Funcional), divulgado nesta 2ª feira (5.mai.2025), e acendem um alerta sobre a necessidade e importância de políticas públicas voltadas para reduzir essa desigualdade entre a população.

O Inaf traz ainda outro dado preocupante. Entre os jovens, o analfabetismo funcional aumentou. Enquanto em 2018, 14% dos jovens de 15 a 29 anos estavam na condição de analfabetos funcionais, em 2024, esse índice subiu para 16%. Segundo os pesquisadores responsáveis pelo levantamento, o aumento pode ter ocorrido por causa da pandemia, período em que as escolas fecharam e muitos jovens ficaram sem aulas.

Teste

O indicador classifica as pessoas conforme o nível de alfabetismo com base em um teste aplicado a uma amostra representativa da população. Os níveis mais baixos, analfabeto e rudimentar, correspondem juntos ao analfabetismo funcional. O nível elementar é, sozinho, o alfabetismo elementar e os níveis mais elevados, que são o intermediário e o proficiente, correspondem ao alfabetismo consolidado.

Seguindo a classificação, a maior parcela da população, 36%, está no nível elementar, o que significa que compreende textos de extensão média, realizando pequenas interferências e resolve problemas envolvendo operações matemáticas básicas como soma, subtração, divisão e multiplicação.

Outras 35% estão no patamar do alfabetismo consolidado, mas apenas 10% de toda a população brasileira estão no topo, no nível proficiente.

Limitação grave

Segundo o coordenador da área de educação de jovens e adultos da Ação Educativa, uma das organizações responsáveis pelo indicador, Roberto Catelli, não ter domínio da leitura e escrita gera uma série de dificuldades e é “uma limitação muito grave”.

Ele defende que são necessárias políticas públicas para garantir maior igualdade entre a população.

“Um resultado melhor só pode ser alcançado com políticas públicas significativas no campo da educação e não só da educação, também na redução das desigualdades e nas condições de vida da população. Porque a gente vê que quando essa população continua nesse lugar, ela permanece numa exclusão que vai se mantendo e se reproduzindo ao longo dos anos”.

A pesquisa mostra ainda que mesmo entre as pessoas que estão trabalhando, a alfabetização é um problema: 27% dos trabalhadores do país são analfabetos funcionais, 34% atingem o nível elementar de alfabetismo e 40% têm níveis consolidados de alfabetismo.

Até mesmo entre aqueles com alto nível de escolaridade, com ensino superior ou mais, 12% são analfabetos funcionais. Outros 61% estão na outra ponta, no nível consolidado de alfabetização.

Desigualdades

Há também diferenças e desigualdades entre diferentes grupos da população. Entre os brancos, 28% são analfabetos funcionais e 41% estão no grupo de alfabetismo consolidado. Já entre a população negra, essas porcentagens são, respectivamente, 30% e 31%. Entre os amarelos e indígenas, 47% são analfabetos funcionais e a menor porcentagem, 19%, tem uma alfabetização consolidada.

Segundo a coordenadora do Observatório Fundação Itaú, Esmeralda Macana, entidade parceira na pesquisa, é preciso garantir educação de qualidade a toda a população para reverter esse quadro que considera preocupante. Ela defende ainda o aumento do ritmo e da abrangência das políticas públicas e ações:

“A gente vai precisar melhorar o ritmo de como estão acontecendo as coisas porque estamos já em um ambiente muito mais acelerado, em meio a tecnologias, à inteligência artificial”, diz. “E aumentar a qualidade. Precisamos garantir que as crianças, os jovens, os adolescentes que estão ainda, inclusive, no ensino fundamental, possam ter o aprendizado adequado para a sua idade e tudo aquilo que é esperado dentro da educação básica”, acrescenta.

Indicador

O Inaf voltou a ser realizado depois de 6 anos de interrupção. Esta edição contou com a participação de 2.554 pessoas de 15 a 64 anos, que realizaram os testes de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025, em todas as regiões do país, para mapear as habilidades de leitura, escrita e matemática dos brasileiros. A margem de erro estimada varia entre 2 e 3 pontos percentuais, a depender da faixa etária analisada, considerando um intervalo de confiança estimado de 95%.

Este ano, pela 1ª vez, o Inaf traz dados sobre o alfabetismo no contexto digital para compreender como as transformações tecnológicas interferem no cotidiano.

O estudo foi coordenado pela Ação Educativa e pela consultoria Conhecimento Social. A edição de 2024 é correalizada pela Fundação Itaú em parceria com a ⁠Fundação Roberto Marinho, ⁠Instituto Unibanco, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura).

Poder 360

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