
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em vigor desde 1º de janeiro de 2025, o novo salário mínimo no Brasil, de R$ 1.518, será percebido na conta dos trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) neste mês. O valor subiu R$ 106, o que dá 7,5% a mais ante o piso nacional de 2024, que estava em R$ 1.412.
Na renda mensal há descontos obrigatórios, de Imposto de Renda e INSS, que podem chegar a 41,5% do salário pago. Veja como calcular quanto irá receber de salário líquido.
Para trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao INSS há um desconto obrigatório na renda mensal em 2025.
As alíquotas variam de 7,5% a 14% e incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.
Por exemplo, um profissional que ganha R$ 3.000, vai pagar R$ 253,41 de contribuição ao INSS, porque o salário entra na terceira faixa.
Depois de descontar o INSS, é aplicada a tabela do Imposto de Renda sobre o valor.
O reajuste do salário mínimo leva em consideração a inflação do ano anterior e o crescimento da economia, seguindo a nova política de valorização aprovada pelo governo.
A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço -que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.
Quando há o reajuste do mínimo, todas as outras rendas que têm o piso salarial do país como base são impactadas, incluindo o pagamento de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O reajuste também entra na folha de pagamento de fevereiro, obedecendo o calendário, que varia conforme o número final do benefício.
O valor com aumento será pago a partir de 27 de janeiro deste ano, conforme calendário do INSS divulgado no início de dezembro.
Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também tem como base o salário mínimo nacional e passa a receber R$ 1.518. O BPC é pago a idosos a partir de 65 anos com renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo e pessoas deficientes que se enquadrem nos mesmos critérios de renda.
Regra do arcabouço fiscal do Ministério da Fazenda trazia várias alterações no BPC, mas elas foram minimizadas no Congresso e parte delas vetada pela presidente Lula. Com isso, as normas para ter o benefício seguem praticamente as mesmas.
As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos, e o cidadão receber por RPV (Requisição de Pequeno Valor). Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.
O abono do PIS/Pasep atualmente é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos.
O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo a ser pago de seguro-desemprego. O benefício é liberado ao trabalhador desempregado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.
Os microempreededores individuais pagam 5% de contribuição ao INSS sobre o salário mínimo mais o imposto relativo ao tipo de atividade, se é de comércio, indústria, serviços ou transporte. Com o novo salário mínimo de R$ 1.518, o valor sobe para R$ 75,90. Em 2024, foi de R$ 70,60.
A nova tabela de contribuição para autônomos, como são conhecidos os contribuintes individuais muda com o novo salário mínimo. O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
Fonte: Clique Aqui