Juiz reconsidera decisão a pedido do MP e decreta a prisão preventiva de Wendel Lagartixa

Após conceder liberdade provisória, o juiz Eduardo Ferreira Padilha, da Bahia, a pedido do Ministério Público, resolveu reconsiderar decisão e decretou a prisão preventiva de Wendel Lagartixa.

Ante o exposto, com lastro nos arts. 309 e 312 do CPP, DEFIRO a promoção ministerial de ID. 444145970, pelo que, RECONSIDERANDO a retro decisão de ID. 444141517, CONVERTO O FLAGRANTE DE WENDEL FAGNER CORTEZ DE ALMEIDA. Expeça-se o MANDADO DE PRISÃO decorrente de conversão do flagrante em preventiva“, escreveu na decisão.

Ao conceder a liberdade provisória de ‘Lagartixa’, o juiz havia dito que estava “impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019,não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”. 

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Wendel Lagartixa é solto; juiz concedeu liberdade provisória

O juiz Eduardo Ferreira Padilha concedeu liberdade provisória a Wendel Lagartixa na tarde deste sábado (11). Wendel havia sido preso na Bahia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, quando estava a caminho do Rio Grande do Sul.

De acordo com a polícia, foi realizada busca e constatou-se que a arma de fogo encontrada no banco veículo estava irregular e, no momento da abordagem, Wendel assumiu para a equipe da PRF que arma era de sua propriedade e de fato não seria registrada (pistola PT 840P TAURUS calibre 40).

Mas, quando os prepostos da PRF comunicaram que o caso seria apresentado ao delegado plantonista, ‘Lagartixa’ passou a afirmar arma seria do irmão, motorista do veículo, e os demais ocupantes do veículo passaram a corroborar com a segunda versão de Wendel , afirmando que a arma pertencia condutor.

O juiz condicionou a liberdade desde que Lagartixa mantenha atualizado na Vara o endereço para futuras notificações, bem como comparecer a todos os atos e termos de eventual processo criminal ou em procedimento em sede policial.

Na decisão, o juiz afirmou que “encontra impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019,não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”.

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Alexandre Nardoni deixa a prisão após quase 16 anos

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45, que, agora, cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008.

A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira (6). Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

“Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, disse em trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, enviou ao g1 uma nota informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”.

Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.

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Aeronáutica abre licitação para comprar picanha, camarão e salmão

A Aeronáutica, por meio do Ministério da Defesa, abriu uma licitação de quase R$ 10 milhões para comprar, entre outros alimentos, itens de luxo como camarão, filé de salmão, picanha e até perus inteiros.

Os alimentos serão adquiridos para abastecer o Grupamento de Apoio de Belém e as unidades apoiadas. No total, o FAB estima gastar exatos R$ 9,96 milhões com a compra.

Ao todo, a licitação prevê a compra de 62 itens. Só na compra de camarão branco seco, de tamanho médio, deverão ser gastos R$ 178,7 mil, com parte da compra sendo reservada para microempreendores e cooperativas.

Já em picanha, a licitação prevê um gasto de R$ 109,8 mil. Filés de salmão, por sua vez, custarão R$ 103,6 mil. A previsão do gasto com perus inteiros é de R$ 23,8 mil e com Chesters, de R$ 44,3 mil.

A licitação ainda prevê a compra de carnes menos nobres como coxas e sobrecoxas de frango, coxão mole e coxão duro, almondegas, lagarto, alcatra, vísceras e filé de pescado.

Veja alguns itens que a Aeronáutica prevê na licitação:

  • Camarão seco tamanho M (médio) com cabeça e casca: R$ 178,7 mil
  • Carne bovina desossada tipo picanha congelada: R$ 109,8 mil
  • Filé de salmão congelado, com pele: R$ 103,6 mil
  • Peru inteiro temperado congelado: R$ 23,8 mil
  • Chester congelado: R$ 44,3 mil
  • Carne bovina desossada tipo coxão mole (chã) congelada : R$ 1,1 milhão
  • Carne bovina desossada tipo alcatra congelada: R$ 1,2 milhão

Outro lado

A coluna do jornalista Igor Gadelha procurou a Aeronáutica para entender a necessidade de comprar itens como picanha e camarão para o Grupamento em Belém, mas obteve retorno. O espaço segue aberto.

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