Senado discute Código Eleitoral com regras para IA e redes
O projeto de lei sobre o novo Código Eleitoral tem previsão para ser votado Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal dia 9, mas poderá receber emendas até esta quarta-feira (2). O senador Rogério Marinhi (PL-RN) já apresentou dez emendas ao texto, questionando dispositivos do relatório, porque algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.
“Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos”, dize Marinho, que lidera a bancada da oposição no Senado. Rogério Marinho assinala que a proposta do novo Código Eleitoral pelo que se apresenta, “está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”.
Uma emenda de Marinho exclui a penalidade prevista, incluindo reclusão de até quatro anos, que “mostra-se desproporcional, especialmente ao abranger condutas como o compartilhamento de conteúdos sem comprovação de dolo”.
“Além disso, a ampliação da pena para casos de impulsionamento ou divulgação em meios digitais pode impactar o debate eleitoral, restringindo a circulação de opiniões e criminalizando a participação política”, destacou Marinho.
Outra emenda de Marinho vusa ampliar de quatro para oito anos a validade das federações partidárias: “Ao limitar a participação de cada partido político em federação a um total de oito anos, ainda que em diferentes formações federativas, a emenda visa impedir o uso reiterado e permanente desse instrumento como via de sobrevivência artificial de legendas, comprometendo a autenticidade da representação política e a identidade ideológica das agremiações”.
O projeto 112/2021 tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.
O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é “novo e muito complexo” e por essa razão, acrescentou – “tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública”.
Castro afirmou que nenhuma imagem ou manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada “sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificia, senão poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer”;.
O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.
Até 26 de junho o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.
A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.
A emenda de Jaques Wagner também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse tem ainda não está “suficientemente maduro” para ser incorporado.
Tribuna do Norte