Globo tem pior ibope de 2024 e perde liderança de audiência

Globo teve um domingo de terror no quesito audiência: duramente afetada pela ausência do Campeonato Brasileiro, que foi substituído por um festival musical de arrecadação de fundos para o Rio Grande do Sul, a emissora por muito pouco não perdeu a liderança diária para os conteúdos de vídeo sem referência (que é o título oficialmente dado aos números aferidos das plataformas de streaming, circuitos de segurança, DVDs, entre outros).

Apenas 0,1% de share separou a maior rede de TV do país do conjunto de serviços não referenciados — ou seja, houve um empate técnico. O canal, no entanto, não escapou de seu dia com menor audiência em 2024.

Os números consolidados de audiência da Grande São Paulo indicam que a Globo e os conteúdos não-lineares de vídeo empataram nas 24 horas de domingo, 10, com 9,0 pontos.

A emissora, porém, conseguiu permanecer na liderança pelo primeiro critério de desempate: ela conseguiu assegurar a sintonia de 25,5% dos televisores ligados na principal metrópole do país, enquanto a métrica que contabiliza os índices das plataformas de streaming teve share de 25,4%.

SBT chegou a se aproximar da audiência da Globo

A rede, no entanto, passou boa parte do dia atrás dos conteúdos de vídeo sem referência: na média da faixa vespertina, entre meio-dia e 18h, a Globo teve a sua pior performance do ano, com 8,8 pontos de média, ficando mais próxima dos 6,3 obtidos pelo SBT do que dos 12,4 cravados pelas plataformas não-lineares de consumo televisivo.

O pior momento da rede foi justamente durante as apresentações do festival Salve o Sul. Exibido entre 14h29 e 16h40, o especial marcou média de apenas 8,3 pontos, vencendo o Domingo Legal por 8,0 a 7,1 e o programa Eliana por 6,7 a 8,9.

A atração musical, no entanto, ficou muito atrás das plataformas de streaming, que asseguraram 13,0 pontos de média no embate com a apresentação beneficente organizada por Luísa Sonza. Os números da Globo também ficaram abaixo do habitual em outros momentos do dia.

Esporte Espetacular (7,0 x 9,2), Temperatura Máxima (9,2 x 11,9), Circuito Sertanejo (8,4 x 9,5), Domingo Maior (5,4 x 6,2) e Cinemaço (3,7 x 3,9) não conseguiram ficar a frente dos conteúdos não referenciados, mas seguiram na liderança entre as emissoras de TV aberta.

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Crime de Stalking tem se tornado cada vez mais frequente

Caracterizado por um conjunto de comportamentos que visam monitorar, controlar, assediar ou intimidar uma vítima, causando sofrimento emocional e psicológico, o “Stalking” é um crime freqüente, mesmo antes da Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o artigo 147-A, denominado “crime de perseguição”. As vítimas tem sido, em sua maioria, mulheres. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN), no Rio Grande dio Norte foram registrados 327 casos nos primeiros quatro meses deste ano.

Os stalkers podem agir em diversos ambientes, dentro ou fora do mundo virtual, e contra diversas faixas etárias, inclusive, contra menores de idade. Na última quinta-feira (6), por exemplo, um homem de 39 anos foi preso por perseguir uma adolescente todas as vezes em que ela saía da escola, a acompanhado até sua residência em Touros, cidade da região Leste do RN. A jovem chegou a sofrer com transtornos psicológicos e até relatou aos seus familiares o surgimento de pensamentos suicidas. A vítima teve pedido de medida protetiva foi atendido, mas isso não intimidou o agressor, que continuou perseguindo-a. Com isso, teve a prisão preventiva expedida.

Mesmo antes da lei contra o stalking ser sancionada, denúncias contra a prática criminosa eram feitas. A fisioterapeuta Emilly Rachel diz que sofreu uma perseguição obsessiva por pelo menos três meses em 2020. A primeira abordagem do agressor ocorreu onde no ambiente de trabalho. Ele teria agido com simpatia, mas não demorou a mudar o comportamento. “Eu acabei passando meu número, mas disse que não tinha nenhum interesse em relacionamento. Ele passou a me mandar mensagens frequentemente, além de me ligar”, relata.

Mesmo com as negativas, o stalker continuou a mandar mensagens a qualquer hora do dia, insistindo para engatar um relacionamento. Além disso, Emilly também passou a ser observada por ele ao redor do campus, se posicionando nos lugares por onde ela costumava passar.

Ao avisar à segurança do seu local de trabalho, não foi levada a sério por considerarem a atitude do stalker como inofensiva. As perseguições só pararam quando houve o isolamento social em virtude da pandemia da covid-19.
As mulheres representam 85% das vítimas, segundo a Sesed/RN. Para a psicóloga Carol Dias, isto se decorre de questões como as normas de gênero e machismo, já que o stalker, na maioria das vezes, é alguém que não aceita o fim do relacionamento ou a negativa da vítima. Ele não aceita a perda de poder sobre a mulher. Então ele passa a exercer esse poder de outras formas, como aterrorizar a vítima, além de querer saber onde a vítima está ou com quem está, em uma atitude possessiva e de obsessão”, analisa a psicóloga.

Ela diz que os efeitos psicológicos são diversos, variando entre o medo de sair de casa até ataques de pânico e paranóia, bem como a reclusão de uma vida profissional e social mais ativa. “A vítima não sabe aonde vai estar segura, ou quando estará segura, considerando inclusive o caráter recorrente deste crime. É importante que a vítima procure apoio psicológico e denuncie o crime”, afirmou.

A psicóloga orienta que a internet contribui para o crescimento de casos de stalking, em função do anonimato. “O stalker está oculto do outro lado da tela e, mesmo quando é bloqueado, ele cria um perfil novo e aterroriza a vítima, mandando mensagens, liga e persegue até mesmo amigos e colegas dos seus alvos. Ele conta com essa impunidade da internet”, explica.

Violência doméstica
De acordo com a delegada Victória Lisboa, da Delegacia de Apoio à Mulher (Deam), há uma ligação freqüente entre stalking e violência doméstica. “O stalking é um crime mais amplo e que pode ocorrer fora do âmbito de violência doméstica, o que ultrapassa a atribuição da DEAM”, disse.

O perfil das vítimas é variado e de diferentes classes sociais. Já o modus operandi, por sua vez, segue um padrão, seja pelas redes sociais ou perseguindo nos locais que a vítima costuma freqüentar.

Para inibir as ações de stalker, Lisboa sugere que se tenha uma postura mais discreta com desconhecidos ou pessoas de pouca intimidade. Quem sofre perseguições, deve apontar provas na denúncia. “Caso a pessoa esteja sendo perseguida, entendemos que deve registrar um Boletim de Ocorrência, guardar prints que comprovam a denúncia, ou informar testemunha que confirme a perseguição”, diz a delegada.

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Cerca de 70% dos casos de queimaduras acontecem em ambiente caseiro

Negligência, falta de prevenção e conscientização são fatores que inflamam ainda mais as estatísticas relativas aos acidentes com queimaduras no Brasil. Estima-se que ocorram cerca de um milhão desses incidentes por ano, resultando em uma média de 100 mil atendimentos hospitalares, 17 mil internações, e 2.500 mortes devido as lesões. A maior parte dos acidentes acontecem dentro de casa, fato que torna urgente iniciativas que informem as causas e os procedimentos a serem tomados. Os fogos das festas de junho também acendem o alerta.


O fato de 70% dos casos de queimaduras acontecerem em ambiente caseiro, torna óbvio que os maiores cuidados devam ser direcionados a esse alvo. O cirurgião Marco Almeida, membro da Sociedade Brasileira de Queimaduras/RN, também coordena o Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Hospital Walfredo Gurgel, e lida de perto com as consequencias da falta de medidas preventivas em relação às ocorrências de queimaduras.

O cirurgião é um dos integrantes locais da campanha Junho Laranja, que busca combater e prevenir acidentes com queimaduras. A maioria dos casos que dão entrada no CTQ são de queimaduras por líquidos superaquecidos, fogo ou eletricidade. “A atenção dos cuidados deve ser focada dentro de casa, principalmente para crianças e idosos. Devemos sempre isolar a cozinha do resto da casa em relação às crianças, pondo algum tipo de barreira física para elas”, diz.

Saber como agir dentro de casa é essencial para evitar que a situação piore, ressalta o especialista. Se ocorre uma queimadura, o procedimento é basicamente lavar com água, cobrir com um pano limpo e ir ao médico. Marco Almeida ressalta que as crenças antigas sobre cuidados com queimaduras devem ser esquecidas. “Não se deve passar nada. Seja clara de ovo, casca de banana, borra de café, creme dental, nada disso”, diz.

Segundo o cirurgião, substâncias estranhas podem aprofundar a queimadura, dificultar a primeira avaliação por parte do médico, além de causar muita dor na hora da retirada. “Por exemplo, passar uma pasta de dente na queimadura causa muito mais dor ao paciente. Só basta lavar com bastante água corrente para aliviar a dor e tirar algum resíduo que esteja aderido à pele. Envolver o ferimento em um pano limpo e se dirigir o mais rápido possível a uma avaliação médica”, diz.

A depender do grau da queimadura, os primeiros socorros podem ser realizados em qualquer Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima. “E se houver necessidade, o médico vai regular a transferência para o Walfredo Gurgel. Após a queimadura, não se pode esperar dois ou quatro dias, como acontece muito na prática, infelizmente, porque as queimaduras se aprofundam, infectam, e isso piora muito o quadro. Não pode ficar esperando para ver no que vai dar”, avisa.

As queimaduras por eletricidade correspondem a 50% dos casos de morte nesse tipo de acidente. “Temos visto muita criança com queimaduras de terceiro grau com sérias sequelas, principalmente nas mãos. Por isso precisa de tantos cuidados em relação às tomadas, usar protetores e, se não tiver um protetor, colocar um esparadrapo, um móvel na frente, etc. Mas tem que deixar inacessível para os pequenos”, explica.

Os cuidados em relação às queimaduras químicas também passam por cuidados básicos. Para a crianças, o procedimento é manter produtos como soda cáustica e desinfetantes em prateleiras altas, e também barrar o livre acesso delas a fósforos e isqueiros. Marco Almeida destaca como uma grande vitória preventiva a proibição da venda de álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias desde 30 de abril de 2024.

“Foi uma medida muito importante. Quando esse tipo de álcool foi liberado durante a pandemia da covid-19, o número de queimaduras dispararam e também a mortalidade por acidentes com álcool”, diz. Os acidentes aumentam muito quando se passa a cozinhar com líquidos inflamáveis. “Infelizmente, quando o preço do gás de cozinha sobe, muita gente passa a cozinhar com álcool, inclusive o combustível, que é uma coisa proibida”, lamenta.

As festas juninas, com suas fogueiras e bombinhas, inspiram atenção extra. O tenente Christiano Couceiro, chefe do Centro de Treinamento do Corpo de Bombeiros, aconselha que as fogueiras devem ser pequenas e acesas longe de matas, depósitos de papel ou produtos inflamáveis; observar o manuseio dos fogos, jamais apontar para alguém, por mais inofensivo que pareça; e na hora de comprar, ser cuidadoso com a procedência do material.

Cicatrizes
Há quatro anos Kaline Araújo lida com as marcas de um acidente inflamável. Era 2020, domingo dos pais, quando ela recebeu as chamas de um fogareiro (rechaud) mal manipulado por outra pessoa. “Assim que tirei minha filha do caminho, recebi todo o fogo. Ainda tive a iniciativa de ir ao banheiro, molhar o corpo e ir dirigindo eu mesma até o Walfredo”, conta. Ela teve 56% do corpo queimado com lesões de 3º grau.

A recuperação é dolorosa, lenta, e cara. Do acidente até hoje, Kaline já fez 50 cirurgias – e segue fazendo. Entre os cuidados cotidianos, estão o uso de protetor solar constante (até dentro de casa), roupas segunda pele, maquiagens específicas, sombrinha na rua, e uma dieta rica em proteínas, mas repleta de restrições. “É difícil retornar à vida normal. Tive uma depressão grande no começo, pois isso abala muito o psicológico e a autoestima”, conta ela, que já foi modelo, e trabalhou como recepcionista de clínica. Atualmente, está afastada do trabalho.



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Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável

O Brasil registrou um número recorde de contratos de namoro firmados entre casais em 2023. De acordo com levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios de todo o país no ano passado, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022.

O objetivo do contrato é deixar claro, juridicamente, que o casal tem um namoro, e não uma união estável —ou seja, um não tem direito aos bens do outro. É uma forma, diz a entidade, de proteger o patrimônio e de se evitar que, em caso de morte ou de término da relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por pensão ou herança.

“O contrato de namoro tem sido uma opção para relacionamentos amorosos em que as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio”, diz Gisele Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “Feito em Cartório de Notas, perante um tabelião, é uma prova contundente da vontade das partes em eventuais questionamentos judiciais”, acrescenta ela.

Embora exista desde os anos 1990, o contrato de namoro só passou a ser realizado com mais frequência a partir de 2016, quando também foi consolidada uma base nacional contabilizando esses números. Daquele ano até maio de 2024, o país registrou um total de 608 escrituras do tipo. Julho é o mês que mais costuma ter registros de contratos de namoro: foram 19 em 2023. Os dados foram divulgados pela entidade às vésperas do Dia dos Namorados, celebrado no próximo dia 12.

De janeiro a maio deste ano, o CNB já contabiliza 44 escrituras.

Segundo a entidade, esse tipo de acordo pode ser feito também para estabelecer regras de convivência do casal e outras, como sobre o uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.

O contrato de namoro pode ser feito online, por videoconferência. Os namorados devem apresentar os documentos pessoais e comprovação dos bens que querem deixar registrados no acordo. Um tabelião de notas confere todos os dados. O valor do serviço varia, já que é definido por lei estadual. Em São Paulo, o custo é de R$ 575,95, já no Distrito Federal o preço é menor, R$ 267,50.

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STF decide rejeitar recurso que discutia uso de banheiro feminino por transexual

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por questões processuais, um recurso que discutia se uma pessoa transexual pode usar banheiros conforme sua “identidade de gênero”. Ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.

A maioria dos ministros entendeu que o caso específico não tinha questão constitucional a ser analisada. Logo, como a Corte analisa exclusivamente questões constitucionais, decidiu não votar o caso.

Com isso, a maioria dos ministros não chegou a discutir se de fato uma pessoa trans tem direito a usar o banheiro conforme a sua identidade.

O recurso começou a ser julgado em 2015, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais prazo para análise.

O julgamento foi retomado nesta quinta e envolve o recurso de uma transexual que foi retirada por uma vigilante de um banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina.

A defesa afirma que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público.

Em 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, votaram a favor de reconhecer o direito de transexuais. Barroso também votou favoravelmente a restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Ao apresentar o voto, Fux defendeu que o Supremo não poderia discutir a questão do uso do banheiro a partir deste recurso. Isso porque a defesa não teria tratado de questão Constitucional e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

Fux ressaltou que o debate possível no recurso se restringia aos danos morais, e não ao tratamento social da população transexual.

O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino afirmou que não há questão constitucional. “A sentença não tem lastro constitucional, ela aplica o código direito do consumidor. Como inverter o papel e ultrapassar outras instâncias do poder judiciário? Não sei se houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesses autos não tem controvérsia de índole constitucional. Não podemos julgar matérias pré-constitucional”, disse.

O ministro Gilmar Mendes disse que a Corte não pode relativizar e que o Supremo precisa discutir temas constitucionais que de fato tenham sido tratados em instâncias inferiores.

O ministro Roberto Barroso defendeu que há provas do preconceito e também argumentos constitucionais tratados nos recursos.

“A questão é constitucional. Reconhecer que uma minoria pode usar banheiro de sua escolha, é questão constitucional”, disse.

E completou: ”Deixo registrado minha inquietação. O importante é o fato e não a invocação. A discriminação contra uma pessoa é um fato inconstitucional”.

Fux afirmou que compartilha das preocupações de Barroso, que votou a favor do reconhecimento de vários direitos da população LGBT+, mas que há uma questão processual nesse caso específico.

“Só queria deixar claro e participa das preocupações de vossa excelência, eu votei a favor do reconhecimento da união homoafetiva, pelo direito de ser e existir, mas neste caso tenho essa divergência processual, por ter me dedicado a esse estudo”.

Mulher trans não pôde usar o banheiro feminino

O recurso em análise pelo Supremo envolve o caso de uma transexual que argumentou que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público. O caso ocorreu em um banheiro de um shopping em Santa Catarina.

Há nove anos, o ministro Luis Roberto Barroso votou favoravelmente a restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Edosn Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Fux entendeu que o caso do recurso não envolve questão Constitucional a ser enfrentada e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

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