Lula quer remoção imediata de posts nas redes sociais que considerar contra a democracia


O governo do presidente Lula apresentou nesta sexta-feira (22) os dois projetos de lei para regular as big techs. Em um deles há a imposição às plataformas digitais de agir imediatamente para remover conteúdos que se enquadrem como crimes “contra a soberania”, contra crianças e adolescentes e “terrorismo”. Nesses casos segundo o Projeto de Lei, as empresas devem ter mecanismos para “detecção e imediata indisponibilização” dos conteúdos.

Entre os crimes contra o Estado democrático de Direito estão os conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito –que constam nos artigos do Código Penal do 359-I ao 359-R.

Outros delitos na lista apresentada pelo Planalto são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia e crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

No entanto, não há clareza sobre quais critérios serão usados para decidir se uma publicação é um ataque que visa a derrubar a democracia ou uma opinião/crítica. Esse é um questionamento comum nas discussões que tratam de remover conteúdos das redes sociais. Não é uma discussão nova.

Com informações de Poder 360

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Justiça considera ‘pequena quantidade’ e manda soltar homem preso com 200 kg de cocaína; ele não pagou fiança

Um homem foi preso ao tentar fugir com mais de 200 quilos de cocaína em Itu (SP), na quarta-feira (20). Ele teve liberdade provisória concedida ao passar por audiência de custódia e o juiz aplicar o tráfico privilegiado.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os policiais estavam em patrulhamento pelo entorno, quando souberam de um carro que distribuía drogas. Ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir, mas foi detido em seguida.

Durante a vistoria, foram encontrados 244 tijolos de pasta base de cocaína, o que correspondia a 200 quilos da droga. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Itu (SP).

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Lula usa tênis de R$ 8 mil de grife italiana durante evento em Sorocaba-SP

Durante compromisso oficial em Sorocaba (SP), nesta quinta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva surgiu com um tênis da marca italiana Zegna, avaliado em R$ 8 mil.

O modelo escolhido foi o Triple Stitch, feito de camurça cinza, e está disponível para compra no site da Farfetch, plataforma de comércio eletrônico voltada a grifes internacionais.

Em meio ao evento em Sorocaba — além de ostentar a peça de grife —, Lula provocou seu antecessor, Jair Bolsonaro, com uma insinuação. O petista disse que “tem gente que tem tornozeleira, eu tenho meio bonita”.

Revista Oeste

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O que há de controverso no julgamento de Bolsonaro no STF segundo especialistas

No dia 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de comandar o núcleo central de um plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao longo do caminho, o ministro Alexandre de Moraes acumulou uma série de críticas pela forma como conduziu o processo. Mesmo assim, criminalistas consultados pelo Estadão afirmam que as provas reunidas sustentam a acusação de que Bolsonaro articulou uma tentativa de golpe. Para eles, a condenação é certa — a dúvida, agora, está no tamanho da pena que será aplicada ao ex-presidente.

Cinco especialistas fizeram, a pedido da reportagem do Estadão, uma avaliação da condução do processo no Supremo: Maíra Beauchamp Salomi, vice-presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo; Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de Direito da ESPM; Renato Vieira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); Welington Arruda, mestre em Direito pelo IDP; e Priscila Pamela Santos. Em conjunto, as entrevistas indicam ao menos sete pontos controversos na ação penal. Veja quais são:

Competência do STF para julgar Bolsonaro

Um dos pontos mais discutidos é se caberia ou não ao Supremo julgar Bolsonaro. Advogados citam que, quando a ação penal contra o ex-presidente foi aberta, prevalecia o entendimento de que antigos ocupantes do Palácio do Planalto deveriam responder na primeira instância da Justiça, como cidadãos comuns.

“Em abril, no julgamento do Habeas Corpus 232627, o STF mudou seu entendimento e decidiu que crimes cometidos por autoridades no exercício do mandato podem continuar sendo julgados pela Corte mesmo depois que elas deixam o cargo. Essa alteração, porém, aconteceu depois que a ação penal contra Bolsonaro já havia sido oferecida”, explica Maíra Beauchamp Salomi.

Ela defende que o STF não seria o foro adequado para o caso. Embora o tema esteja pacificado, a criminalista cita o exemplo do presidente Lula, cujo processo começou na primeira instância, em Curitiba, sob o comando do então juiz Sérgio Moro.

O criminalista Welington Arruda concorda. Para ele, o Supremo atraiu a ação sob duas justificativas frágeis: a suposta “conexão” de Bolsonaro com outros réus parlamentares, que possuem foro, e o fato de os crimes investigados terem como alvo o próprio Supremo.

“Essa interpretação pode alongar demais a ideia de conexão e esvaziar a garantia do juiz natural, que é o princípio de que cada caso será julgado por um magistrado cuja competência está prévia e impessoalmente definida em lei, antes do fato e do réu. É uma trava de imparcialidade que afasta tribunais de exceção, escolhas de juiz para o caso e conexões artificiais usadas para concentrar processos sem limite probatório concreto”, afirma Arruda.

Acúmulo de funções x imparcialidade: concentração de etapas nas mãos do mesmo relator

“O STF concentrou etapas que, no desenho original, seriam separadas. O mesmo relator que, em 8 de fevereiro de 2024, determinou — a pedido da Polícia Federal e com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) — buscas e apreensões, quebras de sigilo e a apreensão do passaporte do ex-presidente, além de decretar a prisão preventiva de assessores próximos, depois manteve essas cautelares, levantou o sigilo do inquérito e remeteu o relatório da PF à PGR. Agora, é a própria Corte que julgará o mérito. Quando quem autoriza as medidas investigativas e as cautelares também julga, surge uma dúvida legítima sobre imparcialidade e separação de funções. Esse é o ponto”, critica Arruda.

Marcelo Crespo lembra que o problema começou em 2019, quando o então presidente do STF, Dias Toffoli, nomeou Moraes relator do inquérito das fake news. “No processo penal, a regra é que a escolha do relator seja feita por sorteio. Só há exceção quando já existe um caso semelhante e o mesmo ministro assume também o novo processo, para evitar decisões distintas”, explica Crespo.

Desde então, Moraes acumulou a relatoria de investigações sensíveis, ferindo o princípio do juiz natural. “Em determinado momento, houve uma confusão de papéis: ele era magistrado, atuava como órgão investigador e também figurava como vítima. No processo penal, quem julga não deve investigar, e quem investiga não deve julgar. E, se é vítima, não pode participar da investigação.”

O coordenador da ESPM, porém, pondera que a atipicidade dos fatos torna natural que as decisões despertem questionamentos. “É importante lembrar que praticamente todas as decisões dele foram referendadas pelos demais ministros. Não são decisões individuais, são do Supremo”, diz.

Julgamento pela Primeira Turma e enquadramento penal

Outro debate é o fato de Bolsonaro ser julgado pela Primeira Turma do STF, que tem cinco ministros. As turmas costumam analisar recursos vindos de instâncias inferiores e casos menos complexos. Votações de maior relevância, em regra, são analisadas pelo Plenário, formado pelos 11 ministros.

“Esse caso merece ser analisado pelo Plenário porque envolve crime supostamente cometido por um presidente da República — que, pelo regimento, deve ser julgado pelo colegiado — e porque trata de tipos penais novos, criados em 2021: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirma Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados. “Estamos falando de crimes centrais para a sobrevivência da democracia. Faz sentido julgá-los com apenas cinco ministros?”, questiona.

Crespo diverge. “Você tem, recentemente, jurisprudência do STF dizendo que esse caso poderia ser julgado pela turma, e não pelo plenário. Idealmente, ao julgar um presidente da República, seria mais adequado levar ao pleno. Mas, se a própria jurisprudência do Tribunal admite que seja feito pela turma, não há nenhum absurdo nessa decisão.”

Arruda, por sua vez, aponta ainda possível sobreposição de tipos penais ao somar as penas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. “Há quem defenda a absorção de um crime pelo outro”, observa.

Cerceamento da defesa

“A decisão de fazer a seletividade de eleitores no contexto da eleição dizia respeito diretamente a Bolsonaro, e ele não pôde influenciar a colheita da prova nesse núcleo.” Vieira também critica a falta de prazo das defesas para análise de documentos: “Houve um evento em que o documento foi juntado um dia antes da audiência”.

Delação premiada de Mauro Cid

O ponto mais grave na condução de Moraes, na opinião de Vieira, ocorreu na delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Para ele, o ministro desrespeitou a lei ao conduzir pessoalmente todas as perguntas na audiência de 19 de novembro de 2024.

“Dias antes daquela audiência, o ministro havia recebido um ofício com as possíveis omissões de Cid e fez todas as perguntas de mérito — aquelas que, na avaliação dele, chegariam à verdade. Aquele momento significou, para mim, o rompimento, por parte do ministro Alexandre de Moraes, da observância da lei de delação premiada, que prevê que o juiz deve apenas verificar a voluntariedade e as condições do acordo e não, em hipótese alguma, entrar no mérito das informações prestadas.”

Para Vieira, esse fato é relevante porque foi nessa audiência que vieram à tona as informações sobre o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Lula. Com isso, diz o criminalista, houve um vício na colheita das declarações do delator.

O ex-presidente do IBCCRIM avalia que, embora Moraes tenha ultrapassado os cuidados exigidos para preservar sua imparcialidade em alguns momentos, é difícil afastar a conclusão de que houve, de fato, uma tentativa de golpe de Estado.

Apreensão dos celulares de advogados

A advogada criminalista Priscila Pamela Santos destaca que as críticas a Moraes não se limitam ao processo de Bolsonaro, mas refletem reivindicações antigas da advocacia em várias instâncias. “O que se vê hoje são muitos garantistas de ocasião”, avalia. Para ela, de modo geral, Moraes atuou dentro dos padrões do Judiciário. O caso, ressalta, é complexo, envolve crimes graves e uma situação totalmente atípica.

“A atuação da Corte em defesa da Democracia foi essencial para estarmos hoje aqui falando sobre o assunto. Mas mesmo diante desse contexto, uma decisão em particular considero controversa: a apreensão dos celulares de advogados. Acho problemática a decisão porque pode resvalar no exercício do direito de defesa, que é um pilar da democracia”, afirma.

Prisão domiciliar de Bolsonaro

Outro ponto questionado foi a decretação da prisão domiciliar de Bolsonaro. Moraes justificou a medida afirmando que o ex-presidente descumpriu cautelares ao aparecer nas redes sociais dos filhos. Maíra Beauchamp Salomi, doutoranda em Direito Penal da USP, contesta a decisão e diz que Moraes não conseguiu provar que Bolsonaro tinha ciência ou determinou a publicação desses vídeos, como sugere em sua decisão ao tratar o material divulgado como “pré-fabricado”.

Na avaliação dela, além de não comprovar a violação, Moraes impôs a prisão domiciliar sem apresentar justificativa. Pelo Código de Processo Penal, explica a criminalista, essa medida só pode ser aplicada em casos específicos — como substituição da prisão preventiva ou definitiva quando o réu é idoso, doente, gestante ou responsável por filhos menores.

“Se Moraes entendeu que houve descumprimento das medidas cautelares, o adequado seria decretar a prisão preventiva. Caberia então à defesa demonstrar que Bolsonaro se enquadra em alguma das hipóteses do artigo 317 do Código de Processo Penal para converter a preventiva em prisão domiciliar”, explica.

Estadão Conteúdo

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Câmara aprova projeto que proíbe participação de crianças em paradas LGBTQIA+ em Natal

A Câmara de Natal aprovou o projeto de lei que dispõe sobre a proibição da participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares que exponham a criança a ambientes de erotização precoce no município. O texto, de autoria da vereadora Camila Araújo (União Brasil), foi aprovado com substitutivo. e será encaminhado para a sanção ou veto do prefeito Paulinho Freire.

  • O substitutivo é uma emenda que substitui todo o texto de uma proposta original por outro. Essa nova versão pode trazer mudanças importantes ou apenas ajustes no texto original.

Conforme o texto, considera-se criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos. A lei abrange paradas LGBTQIAPN+ e/ou eventos similares de qualquer gênero, independente de pauta identitária, e classifica estes como todos aqueles movimentos realizados por entidades públicas ou privadas,que sob o argumento da conscientização da população para a causa ou objeto.

Na proposição, se argumenta que essas ações terminam “por expor às crianças qualquer tipo de nudez total ou parcial ou ambiente e condutas propícias a erotização infantil”.

Punições

O projeto prevê ainda punições para as pessoas físicas, jurídicas/entidades ou órgãos promotores do evento que não acatarem a lei. Confira:

  • Advertência nos casos da primeira infração em que imediatamente o
    promotor do evento faça cessar a situação irregular, retirando as crianças do espaço
    onde se realiza o evento;
  • Nos casos de reincidência, imposição de multa no valor de 05 (cinco) a 20
    (vinte) salários mínimos vigentes para as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis
    pelo evento;
  • Nos casos em que o evento em que houver o descumprimento do disposto nesta Lei for promovido por ente público, poderá ser aberto procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor/responsável pela realização do evento
  • As sanções previstas nos incisos I a III, não exime o infrator das demais sanções cíveis ou criminais que possam vir a ser associadas a conduta praticada.

A lei garante que o direito a ampla defesa e ao contraditório será garantido em todas as hipóteses de sanções.

98FM

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CASA CAIU: Testemunha do prefeito de Canguaretama de ação de “Caixa 2” que tem esposa investigada ganha licitação de R$ 8,7 milhões

O prefeito de Canguaretama, Leandro Varela, pode perder o mandato por Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por acusação de “Caixa 2” na campanha eleitoral de 2024. O que chama atenção agora é que uma das testemunhais indicadas pelo chefe do executivo da cidade é Franciso José da Paz, sócio-administrador da empresa Check-UP Peças e Serviços LTDA, que teve licitação vencedora e publicada na última terça-feira (19), por meio de pregão eletrônico, 018/2025, um valor de R$ 7.783.079,13. No processo 017/2025, para compra de pneus, câmera de ar, a mesma empresa também venceu com R$ 926.149,72. Somando os dois, totaliza R$ 8.709.228,85.

O que chama mais atenção é a coincidência de que a mesma testemunha favorável ao prefeito Leandro na AIJE agora ganha uma licitação milionária na Prefeitura de Canguaretama.

A esposa de Francisco da Paz, Katia Maria de Oliveira Paz, é parte representada do processo, no caso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ela é uma das investigadas no processo que pode cassar o prefeito Leandro Varela e seu vice, Erivan de Souza Lima (Tatá).

Franciso da Paz era um dos coordenadores da campanha eleitoral de Leandro Varela em Canguaretama, em 2024. 

A ação de suspeita de “Caixa 2” é uma acusação que aponta a prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilegal de recursos para a campanha eleitoral por meio de doações via Pix que não teriam sido declaradas à Justiça Eleitoral.

A coligação representante da ação pede à Justiça Eleitoral a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, além da declaração de inelegibilidade de todos os envolvidos por um período de oito anos. Também foi solicitada, em caráter liminar (pedido de urgência), a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados, bem como busca e apreensão de documentos e aparelhos eletrônicos, para comprovar a suposta prática de caixa dois, termo usado para designar movimentação de recursos sem registro oficial, e a ocultação de despesas de campanha.

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Comerciante sequestrado em Goianinha é encontrado morto com mãos amarradas

O comerciante Gileno Crisóstomo de Oliveira foi encontrado morto em uma área de mata atlântica no município de Goianinha, Região Metropolitana de Natal, na noite de quinta-feira (21) por um grupo de familiares e amigos. O corpo do agricultor e comerciante foi encontrado com as mãos amarradas e apresentava ferimento na cabeça e marca de tiro na nádega.

O idoso de 63 anos havia sido sequestrado na manhã da quinta-feira no momento em que chegava ao sítio, na zona rural de Goianinha para alimentar os animais. Os suspeitos abandonaram o veículo da vítima em São José de Mipibu, e exigiram R$ 200 mil de resgate.

As Forças de segurança pública do RN fizeram uma operação de buscas, na zona rural de São José de Mipibu, contra os criminosos suspeitos do sequestro e para encontrar Gileno de Oliveira, mas não conseguiram e as buscas foram encerradas no fim da tarde.

Mas os familiares e amigos do comerciante decidiram continuar a procurá-lo mesmo de noite. O corpo foi localizado por volta das 21h e a polícia foi acionada. Os criminosos ainda não foram localizados pela Polícia Civil, que segue na investigação nesta sexta-feira (22).

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Ex-vice-prefeita de João Dias, Damária Jácome, é presa no Paraguai

A ex-vice-prefeita de João Dias, Damária Jácome, foi presa nesta quinta-feira (21) durante uma megaoperação da Polícia Civil do Rio Grande do Norte realizada no Paraguai. Ela foi capturada junto a outros dois foragidos da Justiça.

Damária estava foragida desde o final de 2024, quando a Polícia Civil deflagrou uma operação para prender os acusados do duplo homicídio que vitimou o então prefeito de João Dias, Marcelo Oliveira, e seu pai, Sadi Oliveira.

A prisão marca um novo capítulo no caso que abalou o município e expõe as ramificações de uma das investigações criminais mais complexas do interior potiguar.

Blog Robson Pires 

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Rota 22 revela quadro crítico do Rio Grande do Norte

O Projeto Rota 22 realizado de fevereiro a agosto deste ano apresentou um diagnóstico preocupante sobre a atual situação do Rio Grande do Norte. Os dados revelam queda acentuada nos indicadores de competitividade, além de fragilidades em áreas estratégicas como educação, saúde, infraestrutura, segurança e saneamento.

Segundo o Centro de Liderança Pública (CLP), o estado ocupa hoje a 24ª posição no ranking nacional de competitividade, uma queda de oito lugares em relação a 2018, quando estava em 16º. No recorte regional, o cenário é ainda mais grave: o Rio Grande do Norte figura como o último colocado do Nordeste, caindo do 4º para o 9º lugar em sete anos.

Baixo investimento e infraestrutura precária

O RN é apontado como o estado que menos investe no Brasil, ocupando a 27ª posição no ranking nacional de investimentos públicos. A malha rodoviária estadual também é considerada crítica: 69,43% das estradas estão em estado “péssimo”, segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT). Empresários relataram que até polos industriais da Grande Natal enfrentam problemas de logística tão graves que chegam a depender de tratores para escoar mercadorias durante o período chuvoso.

Despesas públicas e gestão

O levantamento mostra que os potiguares arcam com o custo mais alto de despesas com pessoal per capita em todo o Nordeste: R$ 3.958,24 ao ano, contra uma média regional de R$ 2.762,09. Apesar disso, a eficiência da máquina pública está entre as piores do país, ocupando a 27ª posição no ranking nacional.

Educação em crise

Na educação, o estado amarga o 27º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O seminário destacou críticas à política estadual de progressão automática de alunos, mesmo em casos de reprovação em até seis disciplinas. Para especialistas, a prática “nivela por baixo” e desestimula a meritocracia no sistema de ensino.

Saúde sobrecarregada

O sistema de saúde foi outro ponto de alerta. Relatos apontam hospitais regionais precários e superlotados, o que obriga moradores a percorrer até 400 km em busca de cirurgias. A proposta discutida no seminário foi a criação de consórcios intermunicipais para fortalecer os serviços básicos e aliviar a rede estadual.

Segurança pública insuficiente

Na área da segurança, o efetivo policial é considerado insuficiente, chegando a ser descrito como cinco vezes menor do que o necessário. Além disso, o combate às drogas não é tratado como política multidisciplinar, o que, segundo os participantes, compromete a efetividade das ações.

Saneamento e abastecimento

O cenário de saneamento básico também preocupa. Natal caiu 16 posições no ranking do Instituto Trata Brasil, sendo uma das três cidades com pior desempenho entre as 100 maiores do país. A cobertura de esgoto caiu de 53,79% para 43,66%, enquanto as perdas de água atingem 52,2%, colocando o RN como o segundo estado nordestino com maior índice de desperdício. A Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) foi apontada como ineficiente, com sugestões de desestatização.

Panorama socioeconômico

A Região Metropolitana de Natal concentra 43,1% da população potiguar (1,42 milhão de habitantes) e 47,2% do PIB estadual. Apesar disso, a renda per capita regional (R$ 26,6 mil) ainda é inferior à média do Brasil (R$ 55 mil). Além disso, 32,9% da população do estado recebe Bolsa Família, índice que foi alvo de debates sobre o impacto do programa na desqualificação da mão de obra.

Mobilização social

O Rota 22 realizou 21 oficinas em municípios do RN e cinco seminários regionais, envolvendo mais de 52 horas de debates com a população. Ao todo, foram levantadas 299 propostas para enfrentar os desafios locais. Entre os principais eixos destacados estão: empreendedorismo, educação, saúde, segurança, saneamento, infraestrutura, cidadania e governança pública.

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CGU e PF investigam fraudes no Programa Farmácia Popular

A CGU (Controladoria Geral da União), a PF (Polícia Federal) e o Denasus deflagraram nesta 5ª feira (21.ago.2025) a operação Estoque Controlado, que apura desvios de recursos públicos do Programa Farmácia Popular do Brasil em Santa Margarida (MG). Segundo a investigação, um grupo de farmácias pode ter causado prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.

O Farmácia Popular foi criado em 2004 pelo governo federal para complementar a oferta de medicamentos da Atenção Primária à Saúde, em parceria com a rede privada. A apuração começou a partir de auditorias da CGU, que identificaram indícios de fornecimento fictício de medicamentos e posterior solicitação de ressarcimento ao governo.

A Justiça Federal em Manhuaçu expediu 3 mandados de busca e apreensão, cumpridos no município de Santa Margarida. A operação envolveu 3 servidores da CGU, 11 policiais federais e 2 servidores do Denasus, órgão do Ministério da Saúde.

De acordo com a CGU, o objetivo é reforçar o combate à corrupção e assegurar a correta execução do programa. As irregularidades, segundo os investigadores, comprometem um orçamento já ajustado da saúde pública e prejudicam o acesso da população a medicamentos essenciais.

O desvio de verbas públicas, segundo a Controladoria, limita a capacidade de atendimento do programa e coloca em risco a continuidade da política de acesso gratuito ou subsidiado a remédios. “Cessar a prática criminosa e coibir irregularidades por empresas é fundamental para que o Farmácia Popular atinja seus objetivos”, informou o órgão em nota.

A CGU mantém aberta a plataforma Fala.BR para o recebimento de denúncias relacionadas ao caso. O envio pode ser feito de forma anônima, marcando a opção “Não identificado” no cadastro. Para isso, o denunciante deve selecionar “Operações CGU” no campo de assunto e indicar o nome da operação e o Estado em que foi deflagrada.

Poder 360

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