Justiça da Bahia marca audiência de julgamento de Wendel Lagartixa

A Justiça da Bahia definiu a data para a audiência de instrução e julgamento do policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. O evento está agendado para o dia 11 de julho deste ano, às 14h30, no Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista, na Bahia. Durante a audiência, Wendel Lagartixa será interrogado e testemunhas relacionadas ao processo serão ouvidas.

O policial militar reformado encontra-se sob custódia desde o dia 10 deste mês, quando foi detido por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista. Na delegacia, durante o registro da ocorrência, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

Atualmente, Wendel está detido em um presídio militar na Bahia, localizado em Salvador. Seu advogado de defesa, João Antônio Dias, expressou confiança na inocência do cliente e afirmou que trabalhará para garantir sua libertação.

“Em teoria, o julgamento ocorrerá na data agendada. Contudo, na prática, há casos em que a sentença é proferida pelo juiz posteriormente. Nós esperamos que seja durante a audiência. Estamos confiantes e faremos todo o possível para garantir sua soltura”, declarou o advogado. Na defesa preliminar apresentada à Justiça, Wendel negou qualquer envolvimento nos crimes dos quais é acusado.

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Homem é preso em flagrante após torturar ex-esposa por 12 horas em MT

Um homem de 41 anos foi preso sob suspeita de torturar a ex-esposa por 12 horas na última segunda-feira (20/5), em Querência (a 716 km de Cuiabá, MT). De acordo com a Polícia Civil, a vítima só conseguiu escapar das agressões após convencer o suspeito de que precisava ir ao hospital, onde pediu ajuda para denunciar o crime.

Conforme a narrativa, no dia anterior, o homem desferiu um tapa no rosto da vítima em um bar, onde estava com uma amiga. Em seguida, ele a forçou a entrar em um veículo e a ameaçou de morte com uma faca, levando a mulher para uma área rural.

Tortura em casa

Durante o percurso, ele continuava afirmando a intenção de matá-la, fora do alcance de câmeras de segurança. As agressões continuaram na casa do agressor, onde a vítima desmaiou por causa do espancamento. Depois, ele a colocou no chuveiro e a deixou na cama, onde deu sequência mais uma vez às agressões, que continuaram por toda a madrugada.

Na manhã de segunda-feira (20/5), a vítima conseguiu convencer o agressor a levá-la ao hospital municipal, sob o pretexto de não denunciá-lo. Chegando na unidade de saúde, ela conseguiu pedir socorro para denunciar as agressões.



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Lei que proíbe linguagem neutra continua em vigor

A suspensão de duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas, por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF, criou uma dúvida acerca de como fica a situação de Natal, que tem legislação aprovada na Câmara. Segundo fontes ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, a decisão só alcança os municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO), cujas leis foram questionadas no Supremo. Em Natal, a lei de autoria do vereador Felipe Alves continua em vigor, de acordo com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN.

O vereador de Natal Felipe Alves, autor da lei que proíbe o uso da linguagem neutra, afirma que recebeu com preocupação a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o município mineiro e fez críticas ao entendimento do ministro. “Primeiro é bom que se diga que a Constituição coloca a educação como direito fundamental e a mesma Constituição também coloca que a língua portuguesa é o idioma da Brasil. Então temos o dever de prezar pela língua portuguesa, sobretudo nos ambientes escolares, onde as nossas crianças e adolescentes estão em formação educacional, pedagógica e devem aprender o correto, ou seja, a língua portuguesa”.

“Acredito que o ministro se equivocou nessa decisão, pois embora haja uma discussão sobre a competência para legislar sobre o tema, estamos tratando aqui do direito fundamental a educação”, conclui Felipe Alves.

Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

Em Natal, está em vigor lei sobre o mesmo tema. De autoria do vereador Felipe Alves (União Brasil) e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias em 19 de janeiro deste ano, a legislação proíbe o uso da denominada linguagem neutra ou dialeto não binário, ou de qualquer outra que descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa, nas escolas públicas e privadas da capital.

Pela norma, fica proibida a utilização da linguagem neutra na matriz curricular, material didático, atividades e exercícios escolares avaliativos ou não, impressos ou digitais, bem como em editais de concursos públicos e seleções simplificadas e seus respectivos programas e avaliações, convocações, instruções normativas, circulares, notas técnicas e documentos oficiais, na capital potiguar.

Em justificativa para suspender a lei de Ibirité (MG), o ministro afirma que “os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, pontua.

A reportagem da TRIBUNA DO NORTE conversou com o advogado Vladimir França, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RN, que afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes para os municípios mineiro e goiano não tem implicações diretas na lei em vigor em Natal. Ele afirma que seria necessário que a lei municipal fosse objeto de impugnação para que deixasse de valer. “Até que a lei municipal natalense seja julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou revogada no âmbito do Município do Natal, ela deve ser observada”, diz Vladimir. Para que a lei de Natal chegasse ao Supremo, seria necessário que alguma instituição acionasse o Supremo contra a capital.

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Passageiro será indenizado após atraso de quase 8h em voo, decide TJRN

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido a atraso de voo de aproximadamente 8 horas, referente a contratação do serviço para o trecho de viagem entre Cuiabá – Brasília – Natal. A determinação foi do juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

De acordo com o cliente, o voo foi cancelado e remarcado com chegada ao destino às 1h20 do dia seguinte, prejudicando-o em relação a compromissos. Já a empresa alegou que no voo original apresentou necessidade de manutenção extraordinária na aeronave, gerando o cancelamento. A companhia área argumentou, ainda, que a situação não estava no controle da empresam, o que afastaria a responsabilização, não havendo, portanto, ofensa à dignidade do passageiro.

Decisão

Ao analisar o caso e à luz do Código de Defesa de Consumidor e do Código Civil, o juiz Daniel Couto afirmou que houve tal responsabilidade e que bastava “a demonstração do dano experimentado e do nexo causal entre aquele e a conduta atribuída à empresa demandada” para comprovar a responsabilização.

Além disso, o magistrado também deu destaque que, “se é que foi aquele o motivo da mudança do voo, pois não foi comprovado minimamente”, a companhia aérea “deveria agir com mais antecedência evitando tamanho constrangimento e espera”.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que o fato de a empresa ter realocado o passageiro em um outro voo, não afastava o dever de reparar os danos experienciados pelo consumidor.

Dessa forma, comprovado o atraso do voo, o julgador afirmou ser inegável as complicações enfrentadas pelo consumidor, que perdeu um dia por conta da falha na prestação de serviço, concluindo ser cabível a indenização de R$ 3 mil por danos morais e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por parte da empresa aérea.

Com informações do TJRN

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Polícia Civil captura no bairro das Quintas os dois fugitivos de Alcaçuz

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, através da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Natal (DEFUR/NATAL), capturou na noite desta terça-feira (21), os dois foragidos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta. A prisão ocorreu na Comunidade do Japão, no bairro Quintas, Zona Oeste de Natal.

Na oportunidade, a Polícia Civil localizou Gustavo da Rocha Dias, 29 anos, e Ricardo Campelo da Silva, de 43 anos, ambos condenados pela Justiça. Duas armas de fogo foram apreendidas em posse da dupla, além de munições e celulares. Uma mulher, de 25 anos, também foi presa por furto.

A dupla escapou da unidade prisional no dia 30 de abril de 2024. Desde então, as forças de Segurança Pública realizaram buscas para recapturá-los após 21 dias. Os foragidos foram localizados na Comunidade do Japão, após investigações que apontaram o local como possível esconderijo e uma ligação com suspeitos envolvidos em outros crimes.

Os foragidos foram autuados pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e encaminhados ao sistema prisional.


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Bandidos atiram contra viatura do BP Choque em Nova Parnamirim e policiais reagem; quatro criminosos morreram


Quatro bandidos morreram após troca de tiros com policiais militares do BP Choque que realizavam patrulhamento em Nova Parnamirim, na comunidade conhecida como Portelinha, na noite desta terça-feira (21).

Ao perceberem a chegada da viatura no local onde estavam, os bandidos começaram a atirar e a equipe prontamente revidou. Foram apreendidas armas, munições e celulares que estavam de posse dos criminosos.

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