Mega-Sena, concurso 2.733: prêmio acumula e vai a R$ 112 milhões

O sorteio do concurso 2.733 da Mega-Sena foi realizado na noite desta quinta-feira (6), em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis dezenas, e o prêmio para o próximo sorteio acumulou em R$ 112 milhões.

Veja os números sorteados: 14 - 20 - 21 - 39 - 44 - 56

5 acertos - 117 apostas ganhadoras: R$ 47.166,50

4 acertos - 7.450 apostas ganhadoras: R$ 1.058,19

O próximo sorteio da Mega será no sábado (8).

Para apostar na Mega-Sena

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal – acessível por celular, computador ou outros dispositivos.

É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, que custa R$ 5, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.


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STF decide rejeitar recurso que discutia uso de banheiro feminino por transexual

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por questões processuais, um recurso que discutia se uma pessoa transexual pode usar banheiros conforme sua “identidade de gênero”. Ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo a que pertencem.

A maioria dos ministros entendeu que o caso específico não tinha questão constitucional a ser analisada. Logo, como a Corte analisa exclusivamente questões constitucionais, decidiu não votar o caso.

Com isso, a maioria dos ministros não chegou a discutir se de fato uma pessoa trans tem direito a usar o banheiro conforme a sua identidade.

O recurso começou a ser julgado em 2015, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, ou seja, mais prazo para análise.

O julgamento foi retomado nesta quinta e envolve o recurso de uma transexual que foi retirada por uma vigilante de um banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina.

A defesa afirma que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público.

Em 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, votaram a favor de reconhecer o direito de transexuais. Barroso também votou favoravelmente a restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Ao apresentar o voto, Fux defendeu que o Supremo não poderia discutir a questão do uso do banheiro a partir deste recurso. Isso porque a defesa não teria tratado de questão Constitucional e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

Fux ressaltou que o debate possível no recurso se restringia aos danos morais, e não ao tratamento social da população transexual.

O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino afirmou que não há questão constitucional. “A sentença não tem lastro constitucional, ela aplica o código direito do consumidor. Como inverter o papel e ultrapassar outras instâncias do poder judiciário? Não sei se houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesses autos não tem controvérsia de índole constitucional. Não podemos julgar matérias pré-constitucional”, disse.

O ministro Gilmar Mendes disse que a Corte não pode relativizar e que o Supremo precisa discutir temas constitucionais que de fato tenham sido tratados em instâncias inferiores.

O ministro Roberto Barroso defendeu que há provas do preconceito e também argumentos constitucionais tratados nos recursos.

“A questão é constitucional. Reconhecer que uma minoria pode usar banheiro de sua escolha, é questão constitucional”, disse.

E completou: ”Deixo registrado minha inquietação. O importante é o fato e não a invocação. A discriminação contra uma pessoa é um fato inconstitucional”.

Fux afirmou que compartilha das preocupações de Barroso, que votou a favor do reconhecimento de vários direitos da população LGBT+, mas que há uma questão processual nesse caso específico.

“Só queria deixar claro e participa das preocupações de vossa excelência, eu votei a favor do reconhecimento da união homoafetiva, pelo direito de ser e existir, mas neste caso tenho essa divergência processual, por ter me dedicado a esse estudo”.

Mulher trans não pôde usar o banheiro feminino

O recurso em análise pelo Supremo envolve o caso de uma transexual que argumentou que, após ter sido impedida de entrar no banheiro feminino, não conseguiu evitar e defecou nas próprias vestes, tendo depois de voltar para casa em transporte público. O caso ocorreu em um banheiro de um shopping em Santa Catarina.

Há nove anos, o ministro Luis Roberto Barroso votou favoravelmente a restabelecer uma indenização de R$ 15 mil por danos morais sofridos na ocasião. Edosn Fachin também votou pela indenização, mas por um valor maior (R$ 50 mil).

Fux entendeu que o caso do recurso não envolve questão Constitucional a ser enfrentada e que a segunda instância apontou que não há provas de que houve preconceito no caso.

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Barroso sai em defesa de R$ 39 mil para segurança acompanhar Toffoli na final da Champions League

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso saiu em defesa do ministro Dias Toffoli, que viajou para a Inglaterra na semana passada para acompanhar a final da Champions League. Na estadia, um servidor recebeu R$ 39 mil reais em diárias para fazer a segurança de Toffoli. Segundo Barroso, isso só ocorreu por causa do fomento da “agressividade e hostilidade” contra os magistrados nos últimos anos.

De acordo com Barroso, os seguranças acompanham os magistrados durante viagens ao exterior por que “fomentou-se um tipo de agressividade e de hostilidade” contra os membros do STF. “Até pouco tempo atrás, os ministros do Supremo Tribunal Federal circulavam em agendas pessoais e até institucionais inteiramente sós”, afirmou Barroso.

“As autoridades públicas de todos os poderes circulam com esse tipo de proteção seja em eventos privados, seja em eventos públicos. Porque, evidentemente, a agressão ou o atentado contra uma autoridade, em agenda particular ou não, é gravosa para a institucionalidade do país”, completou o ministro do STF.

Toffoli assistiu à partida entre Real Madrid e Borussia Dortmund, vencida pelo clube merengue por 2 a 0, no camarote do empresário Alberto Leite, dono da FS Security, uma agência de segurança digital. A informação foi revelada pelo jornal O Globo. Questionado, Toffoli respondeu ao jornal que arcou com os custos relativos a passagens, hospedagem e demais despesas de consumo, mas não esclareceu se bancou os gastos com segurança pessoal.

Uma instrução normativa do STF define que os ministros têm direito a uma diária de R$ 1.466,95 em viagens nacionais e US$ 959,40 no caso de percursos feitos ao exterior. Na cotação atual do dólar, o dinheiro pago pelo erário por dia é de R$ 5.033,11.

Outros beneficiários, como o segurança de Toffoli, os “demais beneficiários” recebem R$ 1.026,86 em viagens nacionais. Em agendas no exterior, a verba por dia é de US$ 671,58. Na cotação do dólar nesta quinta-feira, 6, o valor equivale a R$ 3.523,18.

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Homem é preso por violência doméstica e causar incêndio em casa no interior do RN

Policiais civis da 89ª Delegacia de Polícia de São Miguel do Gostoso (89ª DP), com apoio da 88ª Delegacia de Polícia de Touros (88ª DP), cumpriram, nesta quinta-feira (6), um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 29 anos, investigado por violência doméstica e incêndio doloso. O incidente ocorreu em São Miguel do Gostoso, município do estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com informações, o suspeito agrediu fisicamente a vítima, sua companheira, com asfixia, socos e mordidas no rosto. Além disso, ele teria retirado da residência onde morava com ela e a filha de três anos, uma grande quantidade de materiais inflamáveis, incluindo colchões, cama, brinquedos, alimentos e um botijão de gás, e em seguida ateou fogo, danificando também a rede elétrica. Testemunhas relataram que tentaram conter o agressor, mas foram ameaçadas com uma faca.

O fato aconteceu na madugada do dia 11 de maio e na oportunidade o suspeito conseguiu fugir do local do crime. Após representação por prisão preventiva, o mandado de prisão foi expedido. A Polícia Civil conseguiu localizá-lo e encaminhá-lo ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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