Passageiro será indenizado após atraso de quase 8h em voo, decide TJRN

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido a atraso de voo de aproximadamente 8 horas, referente a contratação do serviço para o trecho de viagem entre Cuiabá – Brasília – Natal. A determinação foi do juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

De acordo com o cliente, o voo foi cancelado e remarcado com chegada ao destino às 1h20 do dia seguinte, prejudicando-o em relação a compromissos. Já a empresa alegou que no voo original apresentou necessidade de manutenção extraordinária na aeronave, gerando o cancelamento. A companhia área argumentou, ainda, que a situação não estava no controle da empresam, o que afastaria a responsabilização, não havendo, portanto, ofensa à dignidade do passageiro.

Decisão

Ao analisar o caso e à luz do Código de Defesa de Consumidor e do Código Civil, o juiz Daniel Couto afirmou que houve tal responsabilidade e que bastava “a demonstração do dano experimentado e do nexo causal entre aquele e a conduta atribuída à empresa demandada” para comprovar a responsabilização.

Além disso, o magistrado também deu destaque que, “se é que foi aquele o motivo da mudança do voo, pois não foi comprovado minimamente”, a companhia aérea “deveria agir com mais antecedência evitando tamanho constrangimento e espera”.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que o fato de a empresa ter realocado o passageiro em um outro voo, não afastava o dever de reparar os danos experienciados pelo consumidor.

Dessa forma, comprovado o atraso do voo, o julgador afirmou ser inegável as complicações enfrentadas pelo consumidor, que perdeu um dia por conta da falha na prestação de serviço, concluindo ser cabível a indenização de R$ 3 mil por danos morais e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por parte da empresa aérea.

Com informações do TJRN

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Polícia Civil captura no bairro das Quintas os dois fugitivos de Alcaçuz

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, através da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Natal (DEFUR/NATAL), capturou na noite desta terça-feira (21), os dois foragidos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta. A prisão ocorreu na Comunidade do Japão, no bairro Quintas, Zona Oeste de Natal.

Na oportunidade, a Polícia Civil localizou Gustavo da Rocha Dias, 29 anos, e Ricardo Campelo da Silva, de 43 anos, ambos condenados pela Justiça. Duas armas de fogo foram apreendidas em posse da dupla, além de munições e celulares. Uma mulher, de 25 anos, também foi presa por furto.

A dupla escapou da unidade prisional no dia 30 de abril de 2024. Desde então, as forças de Segurança Pública realizaram buscas para recapturá-los após 21 dias. Os foragidos foram localizados na Comunidade do Japão, após investigações que apontaram o local como possível esconderijo e uma ligação com suspeitos envolvidos em outros crimes.

Os foragidos foram autuados pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e encaminhados ao sistema prisional.


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Bandidos atiram contra viatura do BP Choque em Nova Parnamirim e policiais reagem; quatro criminosos morreram


Quatro bandidos morreram após troca de tiros com policiais militares do BP Choque que realizavam patrulhamento em Nova Parnamirim, na comunidade conhecida como Portelinha, na noite desta terça-feira (21).

Ao perceberem a chegada da viatura no local onde estavam, os bandidos começaram a atirar e a equipe prontamente revidou. Foram apreendidas armas, munições e celulares que estavam de posse dos criminosos.

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2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

  • Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
  • Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.

O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.

O que foi analisado pelo STF

A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva.

A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feito de forma diferente.

A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.

Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.

O caso

Dirceu foi condenado em primeira instância em 2017, pela 13a Vara Federal de Curitiba, a 11 anos e 3 meses de prisão.

Deste total, Dirceu teria de cumprir:

  • 4 anos e 7 meses por corrupção passiva;
  • 7 anos, 7 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro;

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4a Região. Na segunda instância, os desembargadores federais diminuíram a pena para um total de 8 anos, 10 meses.

No pedido, os advogados de Dirceu afirmaram que, extinção da pena de corrupção passiva, a punição seria reduzida para 7 anos e 7 meses de prisão. Ou seja, uma redução de 1 anos e 3 meses.

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Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht.

“Em face do exposto, defiro o pedido constante desta petição e declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava
Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em
consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação”, afirmou o magistrado em decisão proferia nesta terça-feira (21).

Toffoli, porém, manteve a delação do ex-presidente da empreiteira. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica a nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente —revisto nesta Suprema Corte—, que sequer é objeto da presente demanda”, seguiu.

Marcelo Odebrecht foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro em 2016. Fez acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. Em 2022, Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o período para sete anos, agora já cumpridos.

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