Após cinco anos, acusado de matar enfermeira em Natal vai a júri popular nesta quinta-feira

Após cinco anos do assassinado da enfermeira e socorrista do Samu Dayana Deisy, o acusado pelo crime, ex-marido da vítima, o sargento da Polícia Militar, Luiz Galdino da Silva, vai a júri popular nesta quinta-feira (28). O julgamento ocorre no Fórum Miguel Seabra Fagundes, no bairro Lagoa Nova, Zona Sul de Natal (RN). Dayana tinha 29 anos e deixou dois filhos.

O crime aconteceu na noite do dia 11 de novembro de 2019, no conjunto Parque das Dunas, Zona Norte da capital. Dayana estava dentro da casa da mãe dela, quando ouviu uma pessoa chamá-la na rua. Depois de sair para ver quem era, foi atingida por vários disparos de arma de fogo. Ela morreu no local. Um dos filhos de Dayana Deisy viu a mãe morta na calçada. Ele brincava com o irmão em uma praça do outro lado da rua no momento do crime.

A Justiça do Rio Grande do Norte decretou no dia 13 de novembro a prisão do ex-companheiro da vítima. Ela trabalhava no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e era recém-formada em Enfermagem.

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STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.                 

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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TRE-RN absolve Rogério Marinho de acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu nesta quinta-feira (16) absolver o senador Rogério Marinho (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico.

decisão foi unânime (6 a 0) seguindo voto do relator, o desembargador Expedito Ferreira, que não encontrou irregularidades praticadas pelo parlamentar durante as eleições de 2022 e a pré-campanha.

O relator considerou as provas apresentadas “genéricas e abstratas” para constar os abusos. O Ministério Público concordou com o arquivamento da ação.

Ainda caberá recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ação foi protocolada por Carlos Eduardo

A ação foi proposta em agosto de 2022, antes mesmo da eleição, pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, que foi candidato ao Senado pelo PDT e derrotado por Rogério Marinho. Carlos alegou que Rogério adotou “critério eleitoreiro” ao distribuir verbas quando era ministro do Desenvolvimento Regional.

Na ação, o advogado de Carlos, Erick Pereira, apontou fatos que, supostamente, configuram atos de abuso de poder político e econômico no pleito de 2022 praticados por Rogério.

Na ação, constam relatos de que Rogério Marinho, com intuito de obter apoio político, articulou um esquema bilionário envolvendo verbas do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na época em que ele chefiou a pasta, para prefeituras potiguares na pré-campanha.

Pela denúncia, o senador usou a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que serviria como apenso para seus projetos políticos.

A ação aponta que Rogério Marinho teria priorizado aliados políticos no encaminhamento de verbas para prefeituras potiguares.

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Fachin anula condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pela Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pela Lava Jato no Paraná.

O caso envolve o suposto pagamento de propinas em contratos de navios-sondas com a Petrobras. Com a decisão, a investigação será enviada para Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que terá que analisar se é possível retomar o caso.

João Vaccari Neto foi condenado a 24 anos de prisão por corrupção passiva, mais 50 dias-multa. Início de cumprimento em regime fechado.

Na decisão, Fachin estabeleceu que o novo juiz responsável pelo caso poderá validar provas e os atos da investigação, como depoimentos, e também ordens de bloqueios e outras medidas cautelares.

O ministro do STF atendeu a um pedido da defesa de Vaccari, que alegou que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar os fatos.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou no Supremo pela anulação sob argumento de que as condutas imputadas a Vaccari são desdobramentos de crimes eleitorais.

O Supremo já decidiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção, por exemplo.

“Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, escreveu Fachin.

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