Robinho é preso em Santos após STJ decidir que ex-jogador deve cumprir pena por estupro no Brasil

Robinho foi preso nesta quinta-feira, em Santos (SP). A decisão veio após mandado da Justiça Federal, no dia seguinte à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele cumpra no Brasil a sentença de nove anos em regime fechado por estupro, após condenação na Itália.

A Justiça Federal de Santos recebeu o ofício do STJ à tarde e no início da noite expediu o mandado de prisão. O ex-jogador foi encaminhado para a sede da Polícia Federal na cidade horas depois.

Os advogados do ex-jogador tentaram reverter a decisão com um habeas corpus no Superior Tribunal Federal (STF), para que Robinho aguardasse os recursos do processo em liberdade. O ministro Luiz Fux, responsável por analisar a liminar, negou.

O STJ determinou a homologação da pena no Brasil em Corte Especial, realizada na última quarta-feira, em Brasília (DF). Foram 9 votos a 2 em favor da decisão.

A defesa trabalha agora com um embargo de declaração no STJ, contestando pontos do acórdão, e depois um recurso extraordinário no STF. Este processo, porém, é mais demorado.

A decisão da Corte Especial do STJ foi para que a sentença dada na Itália fosse cumprida no Brasil, e que Robinho deveria ser preso imediatamente. A Justiça Federal cumpriu a decisão.

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STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil por estupro cometido na Itália

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (20), que o ex-jogador Robinho pode cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo, crime que aconteceu na Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão.

Os ministros do STJ analisaram o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele.

A Itália deseja que a pena seja cumprida no Brasil. A sentença final, na mais alta Corte, foi proferida em janeiro de 2022. Ao ex-jogador, portanto, não cabe mais recurso. No parecer sobre o caso, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou sobre a possibilidade de homologação da condenação, por entender que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.

Nesse domingo (17), Robinho deu uma entrevista exclusiva ao Domingo Espetacular. Na ocasião, o ex-atacante disse que se vê como vítima de racismo da Justiça italiana. Acusado de violência sexual, ele foi julgado no país europeu em três instâncias.

Robinho insiste que tem provas de sua inocência. “Só joguei quatro anos na Itália e já cansei de ver histórias de racismo. Infelizmente, isso tem até hoje. Foi em 2013, estamos em 2024. Os mesmos que não fazem nada com esse tipo de ato [racismo] são os mesmos que me condenaram. Com certeza, se o meu julgamento fosse para um italiano branco, seria diferente. Sem dúvidas. Com a quantidade provas que eu tenho, não seria assim”, disse Robinho, em entrevista à RECORD.

O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

Antes de apresentar defesa contra o pedido de homologação, os advogados do ex-jogador solicitaram ao tribunal que o governo italiano fosse intimado a apresentar cópia integral do processo, com a respectiva tradução, mas o requerimento foi rejeitado em agosto do ano passado pela Corte Especial.

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Agressões de Mineiro estão em três esferas de apuração

As agressões sofridas por membros do Movimento Brasil Livre (MBL) no saguão de desembarque do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, durante visita a Natal da presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, geraram três representações na Câmara dos Deputados, Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e na Policia Civil em São G. do Amarante.

A principal delas é o pedido do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil/SP) de instauração de processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado federal Fernando Mineiro (PT-RN) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, “a fim de que sejam devidamente apurados os fatos e aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, conforme preconizado pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa”.

Na representação encaminhada ao presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), o deputado paulista afirma que “é imperativo que sejam tomadas medidas efetivas para garantir a integridade e a dignidade do Parlamento, assim como para reafirmar o compromisso com os valores democráticos e o respeito às divergências políticas”.

Kim Kataguiri contextualizou que “há fotos e vídeos amplamente divulgados, do deputado Fernando Mineiro se envolvendo em uma confusão no aeroporto de Natal, onde agrediu um membro do Movimento Brasil Livre (MBL)”, o ativista Matheus Faustino e um cinegrafista que o acompanhava numa tentativa de entrevista a presidente do PT.

Segundo a representação, “as imagens revelam claramente a conduta agressiva do parlamentar, que afirmou esta rdefendendo a deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores (PT)”.
Para Kataguiri, “são lamentáveis as condutas e, vale dizer, totalmente reprováveis para qualquer cidadão, quiçá para uma figura pública. Restando clara a necessidade da abertura do presente processo de representação por quebra de decoro parlamentar”.

Kataguiri ainda disse que “tais atos não condizem com o decoro parlamentar esperado de um representante do povo brasileiro. A agressão física, aliada às declarações provocativas proferidas pelo deputado Mineiro durante o ocorrido, demonstram uma postura inaceitável e contrária aos princípios democráticos e de respeito mútuo que devem guiar a atuação dos parlamentares Conselho de Ética”.

Depois de protocolada na mesa da Câmara, a representação de Kataguiri deve passar por análise da assessoria jurídica da presidência e dai para a Corregedoria da Câmara, antes de, finalmente, seguir para o Conselho de Ética.

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Sport é condenado pelo STJD por ataque de torcida ao ônibus do Fortaleza

A Segunda Comissão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) condenou, nesta terça-feira (12), o Sport com oito jogos sem torcida como mandante em campeonatos organizados pela CBF e multa de R$ 80 mil por causa do atentado ao ônibus da delegação do Fortaleza.

Também não poderá ter torcedores em partidas como visitante durante o período. Cabe recurso ao Pleno, a última instância do tribunal.

Alguns membros de torcida organizada do Sport atacaram o veículo com bomba e pedras no dia 22 de fevereiro, em Recife, após o empate de 1 a 1 pela Copa do Nordeste. Seis jogadores ficaram feridos.

Os auditores entenderam que o clube não prestou a segurança necessária para a organização da partida e também não identificou e puniu administrativamente as pessoas envolvidas no ato. também entendeu que o Sport tem sido reincidente em casos de violência.

A denúncia da procuradoria foi feita com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

  • Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  • I – desordens em sua praça de desporto;
  • § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial

Punição liminar

Desde 23 de fevereiro, por decisão liminar do presidente do STJD, José Perdiz, o Sport não pode ter torcedores em jogos nacionais como mandante ou visitante. O clube já não teve torcida no Amapá, contra o Trem, pela Copa do Brasil, e no Piauí, contra o Altos, pela Copa do Nordeste.

O clube alega não ter responsabilidade sobre o ocorrido. O ataque ao ônibus ocorreu na estrada, a 8 quilômetros da Arena Pernambuco. Uma bomba e pedras foram arremessadas contra o veículo.

O lateral-esquerdo Gonzalo Escobar foi atingido na cabeça por um pedaço maior de estilhaço, chegou a ficar desacordado e ainda não voltou a jogar.

No último domingo (10), os jogadores do Fortaleza e a comissão técnica entraram em campo contra o Maracanã, na Arena Castelão, na primeira semifinal do Campeonato Cearense, com uma camisa estampada com marcas de sangue representando o atentado.

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Do ‘direito à vida’ à ‘questão de saúde pública’: veja o que todos os ministros do STF já disseram sobre o aborto

A discussão sobre a descriminalização do aborto entre magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira, Dia Internacional da Mulher. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu a pauta durante uma aula magna na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). O ministro afirmou que os direitos à liberdade sexual e reprodutiva das mulheres precisam ser conquistados no país.

— Não se trata de defender o aborto, trata-se de enfrentar esse problema de uma forma mais inteligente que a criminalização, prender a mulher não serve para nada — disse.

Quando ainda era advogado, Barroso fez a sustentação oral de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde para permitir aborto de fetos anencéfalos. Em dezembro de 2016, já como ministro do STF, em seu voto sobre pedido de habeas corpus para soltura de acusados de praticar aborto, na Primeira Turma da Corte, ele sustentou que a criminalização viola direitos fundamentais.

Saiba como os dez outros ministros da Corte já se posicionaram sobre o tema.

Edson Fachin

Votou a favor do habeas corpus para acusados de praticar aborto em 2016 e acompanhou o voto de Barroso. Em julho de 2022, Fachin afirmou que a política de aborto legal fixada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro poderia indicar uma “violação sistemática” de direitos das mulheres. Na ocasião, a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde disponibilizou uma cartilha que dizia que “não existe aborto legal”.

Gilmar Mendes

Votou a favor do aborto de fetos anencéfalos e do uso de células-tronco para pesquisas. Mas criticou Barroso quando este afirmou que a criminalização do aborto até os três meses fere direitos fundamentais.

— Ah, agora, eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto — pontuou Mendes na ocasião.

Foi quando Barroso devolveu com declarações de ampla repercussão:

— Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas.

Luiz Fux

Também votou a favor do aborto de anencéfalos. Em entrevistas, já disse considerar o assunto do Legislativo, mas pondera que é uma “questão de saúde pública e não de direito penal”.

Alexandre de Moraes

Em entrevistas, já defendeu o aborto em caso de estupro, o que já é permitido, mas evitou falar sobre o tema quando foi sabatinado no Senado, em fevereiro de 2017. Na ocasião, o ministro pediu desculpas por não falar sobre a questão e argumentou que havia ações sobre o tema no Supremo, como a que permitiria a prática em casos de microcefalia.

Dias Toffoli

Como advogado-geral da União, deu parecer favorável ao aborto de fetos anencéfalos. Antes do cargo no STF, se declarou favorável à descriminalização do aborto até três meses.

Cármen Lúcia

A ministra votou a favor do aborto de fetos anencéfalos em 2012 e da pesquisa com células-tronco de embriões quatro anos antes. Nas duas ações, porém, a magistrada deixou claro que a questão do aborto não estava sendo avaliada. Em 2018, ela afirmou esperar “tolerância quanto à compreensão diferente dos temas” ao abrir audiência que tratou sobre a descriminalização da interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação.

Kassio Nunes Marques

O ministro se posiciona contra a descriminalização do aborto. Quando foi sabatinado no Senado, em 2020, Marques citou um salmo e afirmou ser “defensor do direito à vida” ao ser questionado sobre sua posição em relação a direitos reprodutivos.

André Mendonça

Durante a discussão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que debatia o direito de mulheres infectadas pelo vírus zika interromperem a gravidez, Mendonça, então advogado-geral da União, afirmou que a medida era inconstitucional e afrontava o direito à vida:

— Lamentável. Um retrocesso para a sociedade. O pedido se trata do estabelecimento e da constitucionalização de uma segregação das espécies, que foi presente no regime nazista.

Cristiano Zanin

Durante sabatina no Senado, em 2023, Zanin reiterou compromisso contrário à legalização do aborto. Zanin defendeu a continuidade do que já é previsto em lei e fez discurso pró-vida:

— O direito à vida está previsto no antigo 5º da Constituição, é uma garantia fundamental. Nesta perspectiva, temos que enaltecer o direito à vida. As hipóteses de interrupção (do aborto) estão previstos no Código Federal.

Flávio Dino

Em 2022, pouco antes do período eleitoral, Dino afirmou ser “filosoficamente” contra o aborto e defendeu que a legislação atual não seja alterada.

— Eu sou filosoficamente, doutrinariamente, contra o aborto, e acho que a Legislação brasileira não deve ser mexida nesse aspecto — afirmou, em entrevista ao jornal Valor Econômico em abril de 2022.

Durante sabatina no Senado, o ministro disse que o direito ao aborto deve ser debatido pelo Congresso Nacional e não por meio de uma decisão judicial.

— Em relação ao tema do aborto, a minha posição é pública, bastante antiga, reiterada em sucessivas entrevistas. Eu, assim como Norberto Bobbio, tenho uma posição jurídica no sentido de que o sistema legal pode ser debatido no Congresso Nacional. Eu não imagino realmente que é o caso de uma decisão judicial sobre, e sim de um debate no Parlamento — frisou.

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Lava Jato, 10 anos: Toffoli anula atos de Sergio Moro contra 23 alvos

Prestes a completar dez anos, no próximo 17/3, a Operação Lava Jato segue colhendo derrotas no STF. Nas mais recentes, entre a terça-feira (5/3) e essa quinta (7/3), o ministro Dias Toffoli anulou todas as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro e ações da antiga força-tarefa da Lava Jato contra 23 alvos de processos e investigações relacionadas à operação.

Os beneficiados pelas decisões de Toffoli haviam sido atingidos pelas operações Integração, Quadro Negro e Piloto, que apuravam suspeitas de corrupção envolvendo o ex-governador do Paraná, Beto Richa, do PSDB. Em dezembro, o tucano já havia tido uma decisão favorável de Dias Toffoli com a anulação de processos contra si.

Toffoli considerou ter havido, nos casos envolvendo Richa, manipulações, atuação ilegal e “conluio” entre Justiça e MPF. As anulações incluíram a fase “pré-processual”, ou seja, de investigações.

Desde então, uma série de pedidos de extensão acabou por criar uma verdadeira fila de investigados nos mesmos casos, todos interessados no mesmo entendimento conferido por Toffoli a Beto Richa.

O ministro começou a despachar cada petição, individualmente, na terça e na quinta. Em todos elas, assim como a Richa, declarou “nulidade absoluta” de todos os atos de Moro e da antiga força-tarefa da Lava Jato contra os alvos das apurações.

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Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte da maconha para consumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

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Empresa pede que Justiça cumpra decisão e determine desocupação forçada de terreno invadido

A Poti Incorporações Imobiliárias Ltda acionou a Justiça para que seja determinado o cumprimento da decisão expedida pela 20ª Vara Cível de Natal e a consequente desocupação forçada, com uso da Polícia Militar, do terreno localizado em Petrópolis, onde funcionou o antigo Diário de Natal. O prazo para a desocupação voluntária terminou na quarta-feira (21).

O terreno, que está na avenida Deodoro da Fonseca, foi invadido desde a madrugada do dia 29 de janeiro, mas a empresa proprietária entrou com uma ação de reintegração de posse na justiça. O juiz Luis Felipe Marroquim atendeu o pedido e desde o dia 5 de fevereiro determinou prazo para a desocupação. Na própria decisão, o magistrado informou que seria utilizada a força caso os ocupantes não deixassem o local em 15 dias – o que não ocorreu.

Na petição, a defesa da empresa justifica que, caso não haja uma ação célere para a desocupação, a situação pode gerar ainda mais problemas. “O fator tempo deve ser ponderado no caso vertente, uma vez que quanto mais longevo o esbulho, mais consolidada a situação de fato e, por consequência, mais traumático o cumprimento da ordem. Assim, o que se pretende evitar é que se prolongue a ilegal situação”, disse a defesa da empresa. Até o momento, a Justiça não se posicionou sobre o pedido de cumprimento da decisão.

Aluguel

O grupo que ocupa o imóvel, que não tem condições de habitabilidade, deixou um galpão que foi alugado e adaptado pela Prefeitura do Natal. O custo com locação do imóvel, que ainda está sendo pago, é de R$ 18 mil. Além disso, a Prefeitura havia oferecido R$ 700 por mês referente a alguel social, que não foi aceito pelos manifestantes.

O grupo que ocupa o terreno privado alegou o galpão, localizado no bairro da Ribeira, tinha “ventilação é ruim, ocasionando calor, e que já tiveram o imóvel alagado”. Ressaltaram as condições precárias das instalações elétricas do galpão e dos supostos riscos de acidente decorrentes das “gambiarras”. Os invasores, porém, já fizeram pelo menos dois “gatos” de energia para o terreno onde estão abrigados.

A justificativa para não aceitarem o aluguel social foi de que os líderes do movimento defendem que as famílias devem se manter juntas, sem a divisão do grupo com o pagamento do aluguel social, “porque a coletividade garante minimamente a segurança alimentar das famílias, que se ajudam mutuamente”. Eles queriam ir para outro imóvel da União ou da UFRN dentro da Região Leste da Cidade, mas a procuradora Federal Flávia Pascoal disse que que não é possível que a UFRN ceda qualquer um dos seus imóveis para abrigamento dos membros do MLB da ocupação Emanuel Bezerra.

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STF forma maioria contra policiais militares por 8 de Janeiro

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (14.fev.2024) para aceitar a denúncia, tornando réus e mantendo presos ex-integrantes da cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) , por omissão nos atos de vandalismo do 8 de Janeiro, quando manifestantes radicais invadiram e vandalizaram a sede dos Três Poderes.

Os ministros aceitaram denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da República) contra 7 ex-integrantes da PMDF:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
  • Flávio Silvestre de Alencar, major;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
  • Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel; e
  • Rafael Pereira Martins, tenente.

Os policiais militares foram acusados dos seguintes crimes:

  • omissão;
  • abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União; e
  • deterioração de patrimônio tombado e violação de deveres funcionais.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os denunciados se omitiram e aderiram aos “propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os Três Poderes”.

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Justiça determina reintegração na posse de área da antiga sede do Diário de Natal

O juiz Luis Felipe Marroquim, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, deferiu liminar determinando a reintegração da empresa Poti Incorporações Imobiliárias Ltda., na posse da área onde no passado funcionou a sede do Diário de Natal e Rádio Poti, localizado na Avenida Deodoro, número 245, bairro Petrópolis.

Na decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (5/2), também é expedido mandado de citação e intimação ao Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), para oferecer resposta em 15 dias úteis, e desocupação voluntária, no prazo de 15 dias corridos. Oficial de Justiça deve realizar a citação aos ocupantes.

A ocupação da área começou na madrugada de 29 de janeiro, com a participação de dezenas de pessoas integrantes do Movimento.

A determinação judicial estabelece que Município do Natal seja oficiado, com a requisição para efetuar o cadastro dos ocupantes e providenciar a realocação destes, com fornecimento de aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia.

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