OPERAÇÃO AMICIS: MPRN denuncia 16 pessoas por crimes financeiros milionários no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra 16 pessoas envolvidas em um esquema sistemático de fraudes financeiras desmanteladas pela operação Amicis, deflagrada pela Polícia Civil no ano passado. A investigação apura uma vasta rede de crimes contra a fé pública e contra o patrimônio.

O volume de crimes imputados à cúpula da associação criminosa é grande. Os líderes centrais, João Eduardo Costa de Souza, conhecido como “Duda”, e a mulher dele, Layana Soares da Costa, responderam individualmente por 65 crimes de falsidade ideológica e 17 crimes de estelionato. Além desses, ambos são acusados ​​de liderar a associação criminosa, coordenando a criação de bolsas de empresas de fachada para ocultar patrimônio e aprender credores.

O contador José Ildo Pereira Leonardo é considerado peça técnica indispensável para a manutenção do esquema. Ele foi denunciado por 42 crimes de falsidade ideológica, além de associação criminosa. Segundo as investigações, José Ildo utilizou sua prerrogativa profissional para forjar documentos societários, inserir dados falsos em sistemas públicos e fabricar lançamentos milionários inexistentes para induzir instituições financeiras a erros.

Os prejuízos financeiros causados ​​pelo grupo ultrapassaram a marca de R$ 3,8 milhões em valores consolidados e atualizados. As vítimas principais são grandes instituições bancárias, como o Banco do Brasil, Banco Bradesco e Banco do Nordeste, além de administradoras de consórcios como a Porto Seguro. O esquema focava na concessão de empréstimos vultuosos e no financiamento de veículos pesados ​​e de luxo que jamais foram quitados.

O modus operandi do grupo de violência foi dividido em fases cíclicas. A primeira etapa consistia na falsidade ideológica, com a criação de empresas “fantasmas” em nome de laranjas e com endereços fictícios. Uma vez que a empresa possuía uma aparência de solidez, o grupo partia para a fase do estelionato, contratando créditos e consórcios. Após a liberação dos valores ou bens, os pagamentos foram interrompidos e os lucros desviados.

Marcelo Spyrides Cunha também ocupa posição de destaque na denúncia como colider da associação criminosa. As provas telemáticas revelaram que ele atuou em estreita colaboração com Layana e João Eduardo, operando como um dos operadores financeiros estratégicos para a circulação de valores ilícitos através de talões de cheques e transferências de empresas de fachada.

O núcleo de interpostas pessoas, os chamados “laranjas”, era composto por indivíduos como Francisca Marília, Francisca Sulmara e Alessandro Nicolau. Estes Réus responderam por diversos crimes de falsidade ideológica e estelionato por terem cedido seus nomes e CPFs para a abertura de empresas e para a aquisição de bens. Em muitos casos, eram pessoas de baixa renda que receberam promessas de recompensa por participarem da fraude.

Devido à extrema complexidade do caso e ao elevado número de réus, o MPRN exigiu a separação do feito em quatro ações penais distintas. Esta medida visa garantir a celeridade processual e a eficiência da justiça, dividindo o processo pelos núcleos identificados: o Núcleo dos Líderes, o Núcleo Amigo Colaborador, o Núcleo Fungível (laranjas) e o Núcleo Contábil.

O MPRN também solicita à Justiça o confisco por equivalência de bens e valores para garantir o ressarcimento das vítimas. Foram estipulados valores individuais de prejuízo com base no prejuízo direto causado por cada réu. Destacam-se as cifras de R$ 844.876,56 atribuídos a Joyce Karolyne e R$ 776.972,12 vinculados a Viviane Galvão, ambos utilizados para a aquisição fraudulenta de frotas de veículos.

Além dos crimes econômicos, dois denunciados enfrentam acusações de comunicação falsa de crime. Um homem e Joyce Karolyne de Moura Alexandrino registraram boletins de ocorrência simulando serem vítimas de uso indevido de dados quando as investigações avançaram. No entanto, uma análise de dados telemáticos provou que ambos eram colaboradores conscientes e ativos nas fraudes operadas pela cúpula.

A investigação demonstrou que o grupo não se limitava a crimes eventuais, mas operava um “estado de falsidade perene”. O uso de um “rodízio de CNPJs” permitia que, assim que uma empresa ficasse focada individualizada ou sob suspeitas, o grupo ativasse uma nova pessoa jurídica para dar continuidade aos golpes, mantendo o fluxo financeiro da rede de lojas explorada pelos líderes.

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MPRN bloqueia R$ 145 milhões em investigação sobre esquema ilegal de apostas em Bodó

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a decretação de medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens no valor de até R$ 145 milhões em investigação que apura um esquema de exploração irregular de apostas de quotas fixas – as bets -, inicialmente amparado por uma lei municipal em Bodó.

A investigação do MPRN foca na apuração dos crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, contravenção penal (exploração de jogo de azar e loteria não autorizada), associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. O esquema utilizava como fachada a agência municipal LOTSERIDÓ, criada pelo Município de Bodó, para conferir uma aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online.

A atuação do MPRN se deu devido à flagrante ilegalidade das operações, uma vez que Municípios não podem legislar sobre loterias e apostas de quota fixa. A medida cautelar foi considerada urgente diante do risco concreto de fuga de capitais, sonegação e dissipação patrimonial, visando proteger o ressarcimento dos danos causados pela atividade ilícita e a efetividade da persecução penal.

As conclusões do MPRN se fundamentam, entre outros argumentos, no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Julgados vinculantes da Corte, como o proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 337, que estabelecem que Municípios não podem explorar serviços de aposta nem de loterias.

O MPRN apurou a movimentação expressiva de recursos financeiros. Foi demonstrado, pela própria Prefeitura de Bodó/RN, em manifestações públicas, que as empresas arrecadaram cerca de R$ 415 milhões em apenas 10 meses de funcionamento, baseado no repasse de 2% da receita bruta (GGR) à Prefeitura de Bodó (cerca de R$ 8 milhões). A análise revelou, ainda, o uso de “laranjas”, indivíduos com perfis socioeconômicos incompatíveis com os valores movimentados.

As investigações apontam para a participação de diversas empresas, muitas delas com indícios de serem de fachada, registrando endereços inexistentes ou continuando a operar mesmo após terem sido baixadas na Receita Federal. Além disso, estão sendo investigados crimes contra as relações de consumo, nos quais as empresas utilizavam a falsificação digital institucional (injeção de códigos em domínios de boa reputação, como “.gov.br”, “edu.br”, para conferir falsa credibilidade) para induzir consumidores a erro.

A ação do MPRN visa interromper um esquema que lesa consumidores e promove a desinformação sobre a legalidade das apostas, sem quaisquer preocupações com a prevenção à lavagem de dinheiro ou com a saúde mental dos apostadores. A indisponibilidade dos ativos financeiros, veículos e bens imóveis serve para garantir a futura reparação dos danos e viabilizar o confisco dos valores obtidos ilicitamente.
A pedido do MPRN, a Justiça potiguar determinou o bloqueio de saldos em contas (correntes, poupança, investimento) e aplicações financeiras, o bloqueio de planos de previdência via Susep, a indisponibilidade de bens imóveis pelo CNIB e o bloqueio de veículos por meio do Renajud.

Com as medidas cautelares decretadas, o MPRN busca a cessação imediata das infrações penais e assegura que os ativos utilizados ou provenientes dos crimes de lavagem de dinheiro sejam bloqueados.

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“Já ganhou, tan-tan-tan”: Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Pedra Grande após show de Wesley Safadão

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte cassou, nesta segunda-feira (22), os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.

A denúncia teve como ponto central a realização do evento “Verão da Gente”, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024, custeado integralmente com recursos públicos. A festa contou com apresentações de artistas de renome nacional, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de uma megaestrutura de palco, camarotes e publicidade. Segundo o processo, os gastos chegaram a R$ 2,6 milhões, valor considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Durante o evento, Wesley Safadão chegou a entoar o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco no momento. Além disso, vídeos divulgados nas redes sociais mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando uma dança com o mesmo jingle eleitoral.

Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista destacou que houve clara utilização da máquina pública em benefício da candidatura à reeleição. Para a magistrada, a “escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”.

Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta nas irregularidades.

Além da cassação, os dois foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 30 mil. A Justiça também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais e de improbidade administrativa.

A defesa do prefeito alegou que o “Verão da Gente” é um evento tradicional do município e que o objetivo era fomentar o turismo, apontando, inclusive, estudo da Fecomércio-RN que registrou a movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. No entanto, para a Justiça, o desvio de finalidade e o caráter eleitoral da festa ficaram evidentes.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Justiça Potiguar

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Ninguém pode ser punido por convicções morais, diz Fux

Ao discordar da competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar o caso que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Luiz Fux defendeu que ninguém pode ser punido por convicções morais.

“Ninguém pode ser punido simplesmente por ser merecedor de pena, de acordo com as nossas convicções morais, com as nossas convicções morais, ou mesmo segundo a sã consciência do povo porque praticou uma ordinarice ou um fato repugnante, porque é um canalha, porque é um patife! Mas só o pode ser punido quando tenha preenchido os requisitos daquela punição descritos no tipo que a hipótese legal de uma lei penal”, afirmou referenciando um livro.

Durante o parecer, Fux também votou para defender a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele ainda afirmou que juízes deveriam a ação com “distanciamento” e “imparcialidade”.

Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e de Cristiano Zanin, presidente do colegiado. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram na terça-feira (9) pela condenação dos réus. O julgamento deve ocorrer até sexta-feira (12).

CNN

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Ministros do STF discutem “recuo possível” em meio à crise com EUA

Em conversas reservadas, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem uma espécie de “recuo possível” para a Corte diante da crise com o governo dos Estados Unidos. A proposta em debate consiste em uma anistia pós-condenação para Jair Bolsonaro e outros que réus que serão sentenciados golpe de Estado.

A informação é da coluna de Paulo Cappelli, no Metrópoles.

De acordo a apuração, a alternativa busca evitar novas sanções dos EUA e, ao mesmo tempo, manter o entendimento do STF pela condenação de Bolsonaro. Na prática, o Supremo condenaria os acusados, mas não se movimentaria para derrubar uma eventual anistia aprovada pelo Congresso Nacional.

Embora o “recuo possível” não altere o curso do julgamento de Bolsonaro, representaria uma mudança significativa, uma vez que a Corte manteria a decisão do Congresso mesmo que governistas judicializem a anistia alegando inconstitucionalidade. Uma preocupação de magistrados do STF é se essa medida seria, de fato, capaz de conter a ofensiva norte-americana, já que Bolsonaro seria condenado.

Por outro lado, a possibilidade de tornar Bolsonaro elegível para as eleições presidenciais do ano que vem, como deseja Donald Trump, não é sequer cogitada por integrantes do Supremo.

Paulo Cappelli – Metrópoles

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Justiça manda soltar motorista envolvido em acidente que matou família no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte mandou soltar nesta quinta-feira (26) o motorista de 27 anos de idade envolvido no acidente que terminou com a morte de uma família – pai, mãe e filho – no domingo passado (23) na cidade de Senador Elói de Souza, no interior do estado.

O motorista havia passado por uma audiência de custódia na segunda (23), quando teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. O homem foi preso em flagrante logo após o acidente porque, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), estava alcoolizado.

Segundo a nova decisão judicial, o “homicídio culposo na condução de veículo automotor, ainda que em razão da condição de embriaguez ao volante, é incompatível com a prisão preventiva”.

O juiz relator da decisão pontuou que “apenas se admite essa medida cautelar quando se trata de crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso ou envolvimento em situação de violência doméstica e familiar”.

A decisão substituiu a custódia do motorista por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. As medidas são:

  • comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz do processo originário, para informar e justificar atividades;
  • proibição de ausentar-se da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo processante.

O homem teve ferimentos leves no acidente. Ele havia sido levado para a Delegacia de Santa Cruz, onde foi autuado por homicídio culposo, lesão corporal e embriaguez ao volante. Na segunda, foi transferido para a Cadeia Pública de Nova Cruz.

O acidente aconteceu na manhã do domingo (23). O motorista embriagado, segundo a PRF, invadiu a contramão a atingiu o carro onde estava a família e outras quatro crianças.

A família que morreu estava nos bancos da frente do veículo, com a criança no colo, segundo a Polícia Rodoviária Federal. As vítimas foram identificadas como:

Fernando Venâncio da Silva
Ana Paula Venâncio
Rafael Venâncio, de 2 anos de idade, filho do casal

G1RN

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STJ nega pedido de habeas corpus para Wendel Lagartixa

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ, negou pedido de habeaus corpus feito pela defesa do policial reformado do Rio Grande do Norte, Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Largatixa. De acordo com a solicitação da defesa a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do RN é ilegal, pois se baseia em descumprimento de cautelares que não ocorreu e em processos arquivados.

Mas o ministro em decisão afirma que o pedido confunde-se com o mérito da impetração e que será feita uma análise mais aprofundada da matéria durante o julgamento definitivo. Com isso, o STJ negou o habeas corpus e solicitou ao TJRN informações sobre o andamento atualizado do processo e de eventual alteração na situação prisional do acusado. A decisão do STJ foi publicada em 6 de maio deste ano.

Nesta semana, o advogado que integra a defesa de Largatixa usou as redes sociais para falar sobre a prisão do policial reformado. Ele explicou o caso da prisão de Wendel na Bahia em maio do ano passado. “O Wendel respondeu um processo, mas ao final ele foi absolvido, de modo que a justiça da Bahia, o Wendel não responde nenhum processo e nem tem nenhuma pena a pagar naquele estado. Ele está preso por causa de um outro processo que ele respondia em liberdade aqui no estado do Rio Grande do Norte, que ao saberem aqui que ele tinha sido preso lá, acabaram por decretar a sua prisão preventiva por causa dessa prisão de lá, no processo daqui do nosso estado, decretaram sua prisão preventiva, mas ele já foi absolvido lá”, disse.

Sobre a prisão em 2024

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou em 11 de julho de 2024 a prisão preventiva do policial reformado Wendel Lagartixa. A medida ocorreu após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). O policial reformado é investigado por um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022.

Segundo a decisão judicial, o policial é listado nos autos da Operação Aqueronte, deflagrada pela Polícia Civil. A investigação apura as mortes ocorridas em um bar da Praia da Redinha. À época, forma cumpridos dois mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão contra dois suspeitos.

Wendel Lagartixa foi um dos presos na operação. Ele passou um período preso até ser liberado pela Justiça.

Em maio de 2024 ele voltou a ser preso, desta vez em Salvador (BA) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de fraude processual. Ele foi detido no interior da Bahia quando estava em um veículo em direção ao Rio Grande do Sul.

Para a nova prisão, o desembargador Glauber Rêgo, relator do caso, apontou que o descumprimento das cautelares que asseguravam a liberdade condicionada resultaram em medidas de maior gravidade. “Este colegiado em oportunidade anterior revogou a preventiva [de Wendel Largatixa] no sentido de fixar cautelares diversas e agora havendo o descumprimento não há outro caminho se não a mais elevada que é a prisão cautelar”, argumentou.

Também foi levado em consideração, além da prática de novo crime na Bahia e do descumprimento das cautelares, o princípio do “periculum libertatis”, que é o risco para a ordem pública do investigado estar em liberdade.

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Justiça bloqueia mais de R$ 1 milhão do Governo do RN para tratamento de paciente com leucemia

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de quase R$ 1,2 milhão das contas do Governo do Estado. A verba deverá ser usada para garantir, a uma paciente com leucemia, o acesso ao medicamento Beleodaq.

O valor bloqueado é de R$ 1.179.000,00. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, e com parecer favorável do Ministério Público.

Em defesa, o Governo do Estado alegou que o orçamento utilizado na decisão indica sobrepreço em relação ao remédio. Segundo o Estado, a empresa distribuidora de medicamento e, responsável pelo orçamento, teria registrado valores acima do preço máximo de venda ao consumidor.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, afirmou que o processo teve três orçamentos para o medicamento pretendido e que a situação já estava no domínio de conhecimento do ente público há muitos meses.

“A possibilidade de aquisição por menor preço, por meio de aquisição direta pelo próprio ente público, mediante negociação do fármaco, poderia e deveria ter sido acessada pelo Estado há muito mais tempo. O objeto da execução já poderia estar disponível para entrega direta à paciente, sem necessidade do bloqueio discutido”, analisa.

O magistrado salienta também que o valor imediatamente liberado foi somente relativo a uma primeira remessa de doses, e reforça que o próprio governo possui condições plenas de ainda reverter essa situação de prejuízo alegado ao erário, ou reduzir essa diferença que alega ser excessiva.

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Justiça espanhola anula condenação de Daniel Alves por estupro

Um tribunal de apelações da Espanha anulou a condenação de quatro anos e seis meses de prisão do ex-jogador brasileiro Daniel Alves por agressão sexual, informou nesta sexta-feira (28) o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJCat).

Em um comunicado, o TSJCat informou que os juízes decidiram por unanimidade dar razão ao ex-jogador e anular uma sentença condenatória na qual encontraram “lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos” ocorridos em uma casa noturna de Barcelona em 31 de dezembro de 2022.

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Ministério Público apura possíveis casos de nepotismo em seis municípios do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e combater a prática de nepotismo na administração pública de seis municípios potiguares. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, abrange as prefeituras e Câmaras Municipais de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando, Serra Negra do Norte, São João do Sabugi e Ipueira.

A investigação, conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, busca garantir o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente no que diz respeito à nomeação de cargos em comissão.

Segundo o MPRN, o objetivo é atuar de forma preventiva e corretiva para evitar favorecimentos indevidos na gestão municipal.

A promotora Uliana Lemos de Paiva destacou que a vedação ao nepotismo é essencial para combater a ingerência política e fortalecer o funcionalismo público de carreira.

A portaria determina a comunicação oficial da instauração do procedimento ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP Patrimônio Público). Além disso, foi enviada recomendação às prefeituras e Câmaras Municipais envolvidas.

A recomendação orienta gestores a não nomearem parentes até o terceiro grau para cargos comissionados e funções de confiança. Também alerta para a vedação do nepotismo cruzado e diagonal, caracterizados por nomeações recíprocas entre diferentes órgãos públicos.


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