Justiça determina que plano de saúde pague indenização e custeie tratamento de câncer de mama

A Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde pague uma indenização de R$ 630,00 a uma paciente, além de autorizar e custear o tratamento de radioterapia necessário para o combate ao câncer de mama. A decisão foi proferida pela juíza Karyne Chagas Brandão, da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, a autora é beneficiária do plano de saúde há vários anos e sempre esteve em dia com suas obrigações financeiras e documentais. Em janeiro de 2024, durante um exame de rotina, foi detectado um nódulo em sua mama esquerda, o que levou a investigações mais aprofundadas. Após a realização de biópsias, foi diagnosticado um carcinoma, o que indicou a presença de câncer de mama.

Diante do diagnóstico, a paciente foi orientada a realizar exames adicionais e iniciar o tratamento de radioterapia. No entanto, a operadora de saúde negou a cobertura tanto para os exames quanto para o tratamento. Com a urgência do caso, a paciente teve que arcar com os custos dos exames, no valor de R$ 630,00, e afirmou que não tinha condições financeiras para pagar o tratamento de radioterapia, que custaria R$ 16.650,00.

Em sua defesa, a operadora alegou que não houve recusa no tratamento de radioterapia e que a paciente não teria solicitado oficialmente a autorização para o procedimento. A empresa também afirmou que a autora possuía um contrato “não regulamentado”, o que implicaria limitações no custeio do tratamento, uma vez que esse tipo de contrato não é coberto pelo rol mínimo de procedimentos garantidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entretanto, ao analisar o caso, a juíza concluiu que a principal questão era determinar se a operadora deveria ou não arcar com o custeio da radioterapia e se haveria danos indenizáveis devido à negativa de cobertura dos exames solicitados. A magistrada destacou que, em contratos de consumo, as cláusulas devem ser interpretadas de forma a beneficiar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de reconhecer que o plano de saúde da autora era “não regulamentado”, a juíza considerou indevida a recusa da operadora em cobrir o tratamento de radioterapia. Ela argumentou que a cláusula limitativa presente no contrato ia contra o princípio fundamental da relação entre as partes, que é garantir o direito à vida e à integridade da contratante.

Dessa forma, a decisão da magistrada foi no sentido de considerar abusiva a cláusula que excluía o tratamento de radioterapia para o câncer de mama, ordenando o custeio do procedimento e a indenização pelos danos materiais causados pela negativa de cobertura.

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Ministros do STJ concedem 18 mil habeas corpus em 2024; metade envolve crime de tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu 18.318 habeas corpus (HCs) em 2024, dos quais 9.166, cerca de 50%, estão relacionados a crimes de tráfico de drogas. Embora a Corte tenha se mostrado mais restritiva em comparação a 2023 — quando autorizou 10.003 HCs para esse tipo de infração, de um total geral de 18.552 —, os totais ainda são considerados elevados, sinalizando que os tribunais inferiores frequentemente não seguem os entendimentos consolidados da Corte, o que contribui para a insegurança jurídica no País.

Até o final de novembro de 2024, os ministros concederam 9.166 habeas corpus relacionados a tráfico de drogas, de um total de 34.748 análises desse tipo de ação, conforme levantamento do jurista e pesquisador David Metzker, que compilou decisões favoráveis em HCs do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ. Procurada, a Corte ainda não se manifestou, o espaço segue aberto para posicionamentos.

O STJ, composto por 33 ministros, tem como uma de suas funções uniformizar a interpretação das leis federais, estabelecendo diretrizes obrigatórias para os tribunais inferiores por meio de súmulas, que consolidam entendimentos reiterados, e precedentes, criados quando o Tribunal resolve um grande volume de casos idênticos e fixa uma tese jurídica para aplicação uniforme em todo o País.

Entre suas competências está a revisão de casos penais, designados às 5ª e 6ª Turmas, onde a Corte analisa, por exemplo, temas relacionados à Lei de Drogas, que chegam, em sua maioria, por meio de habeas corpus — instrumento jurídico destinado a garantir a liberdade de quem foi supostamente preso de forma ilegal ou abusiva. Os pedidos são apresentados ao STJ somente após serem negados nas instâncias inferiores, como os Tribunais de Justiça (TJs) ou juízes de primeira instância, responsáveis por avaliar os fatos e determinar a sentença inicial. Assim, o STJ atua como uma instância revisora, assegurando a aplicação uniforme da legislação federal.

Para Metzker, o elevado número de habeas corpus concedidos está diretamente relacionado à recorrente falha dos tribunais inferiores em aplicar o entendimento consolidado pelo STJ. Entre os exemplos citados pelo jurista como temas frequentes nas concessões de casos relacionados ao tráfico estão a redução de penas para réus primários com bons antecedentes — critérios que podem levar à liberdade provisória —, concessões envolvendo apreensões inferiores a 50 gramas de drogas, predominantemente maconha e cocaína, e a revogação de prisões preventivas. Neste último caso, os ministros do STJ têm destacado que, em muitas situações, os requisitos legais para justificar a prisão provisória não são devidamente fundamentados, o que leva à concessão do habeas corpus.

“A alta quantidade de habeas corpus concedidos, na minha avaliação, ocorre principalmente porque os tribunais de origem não seguem o entendimento do STJ. Os temas são sempre os mesmos,” explica, destacando que 98% das concessões são decisões monocráticas — ou seja, proferidas individualmente pelos ministros —, permitidas apenas em casos de decisões contrárias à jurisprudência consolidada da Corte.

O criminalista e professor de Direito Penal da PUC-RS, Aury Lopes Jr., concorda e afirma que há uma “banalização” no uso de habeas corpus, causada pelos equívocos recorrentes dos tribunais inferiores, o que, em sua avaliação, explica o elevado número de pedidos. Entre as soluções, o jurista defende que os magistrados adotem critérios mais claros e objetivos ao julgar esses casos, alinhando-se aos entendimentos das Cortes superiores.

“Esse aumento é sintoma de uma doença grave nas instâncias inferiores do poder judiciário, ou seja, é sintoma de que está se violando a regra do jogo em primeiro grau e em segundo grau, existindo muitas vezes um sistemático descumprimento de decisões, às vezes até sumuladas, ou de decisões consolidadas do STJ”, explica.

Ministros do STJ que mais concederam HCs

Considerando as concessões de mérito — ou seja, decisões definitivas sobre o caso, excluindo as liminares, que são decisões provisórias —, entre os 17.215 habeas corpus concedidos em 2024 pelas 5ª e 6ª Turmas, os ministros que mais autorizaram ações desse tipo foram Antonio Saldanha Palheiro, que analisou 9.771 casos e concedeu 2.267 HCs (23,20%). Em seguida, aparecem Rogério Schietti Cruz, com 10.174 decisões e 2.086 concessões (20,50%), Ribeiro Dantas, com 9.402 julgamentos e 1.922 HCs concedidos (20,45%), e Reynaldo Soares da Fonseca, com 8.947 decisões e 1.825 concessões (20,41%).

Por outro lado, entre os ministros mais rigorosos, destaca-se Messod Azulay Neto, com 10.113 decisões e 1.320 concessões (13,06%), seguido por Joel Ilan Paciornik, que analisou 8.420 casos e autorizou 1.175 HCs (13,95%). Já Og Fernandes, que retornou à 6ª Turma no final de agosto, após deixar o cargo de vice-presidente da Corte, julgou 2.831 casos e concedeu apenas 222 HCs (7,84%).

Quando considerados os números absolutos das 18.318 concessões, incluindo liminares, o ministro Rogério Schietti lidera o ranking, com 2.466 concessões, seguido por Antonio Saldanha, com 2.323, e Daniela Teixeira, com 2.307. Na sequência, estão Sebastião Reis Júnior, com 1.975 concessões, Ribeiro Dantas, com 1.940, e Reynaldo Soares da Fonseca, com 1.855. Outros ministros em destaque são Messod Azulay Neto (1.361 concessões), Jesuíno Rissato (1.290), Joel Ilan Paciornik (1.225), Otávio de Almeida Toledo (950), Og Fernandes (291) e Teodoro Silva Santos (255).

O levantamento também aponta que o Tribunal de Justiça de São Paulo lidera, em números absolutos, o descumprimento dos precedentes do STJ, registrando o maior número de concessões de habeas corpus na Corte. Dos 18.318 HCs concedidos, 8.765 são originários de São Paulo, representando cerca de 47% do total.

O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Renato Vieira, alerta que o elevado número de HCs concedidos gera insegurança jurídica no País, especialmente porque tribunais estaduais, como o de São Paulo, não estão seguindo os entendimentos consolidados pelo STJ e STF.

“É necessária uma mudança no comportamento dos tribunais de segundo grau. Essa insegurança jurídica no Judiciário brasileiro é muito grave”, enfatiza Vieira, destacando que essa desconexão entre as instâncias pode levar a um sistema jurídico instável, no qual cidadãos não têm previsibilidade sobre o desfecho de casos semelhantes.

O jurista também aponta que a insegurança jurídica enfraquece a confiança e a legitimidade do sistema judicial, além de sobrecarregar o Judiciário com o aumento do volume de recursos apresentados às Cortes Superiores. “Esse cenário precisa mudar”, conclui.

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O STF e as apostas on-line no Brasil


O Poder Judiciário, integrado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), só atua quando provocado por alguma parte com interesse e legitimidade para requerer à Corte determinada decisão.

Em 11 e 12 de novembro, o STF realizou atos e julgamentos fundamentais sobre o candente tema das apostas esportivas e jogos on-line no Brasil. Esses atos foram motivados por ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 14.790 de 2023 pela CNC (Confederação Nacional do Comércio), pelo Partido Solidariedade e pela PGR (Procuradoria Geral da República).

O 1º ponto de destaque foi a convocação de uma audiência pública pelo ministro Luiz Fux, realizada em 11 e 12 de novembro no plenário da Suprema Corte. O ministro Fux, em diversas ocasiões, ressaltou a importância de ouvir os representantes de entidades interessadas e especialistas no tema, considerando essa etapa essencial para o julgamento das ações. Trata-se de uma iniciativa absolutamente louvável e responsável.

Aproximadamente,50 entidades se fizeram representar e apresentaram seus pontos de vista e estudos técnicos sobre o tema ao ministro e ao subprocurador-geral da República, que ouviram todas as manifestações com abertura e atenção.

As exposições, naturalmente, refletiram uma ampla diversidade de opiniões, de pleitos pela proibição total das apostas on-line no Brasil até sugestões de aprimoramento nos textos da lei e das portarias. Também houve manifestações destacando que a regulação, ainda em estágio inicial, poderá vir a ser um instrumento eficaz para mitigar os problemas causados pela ausência de regulamentação de 2018 a 2023.

Na noite de 11 de novembro, a PGR ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade pleiteando a proibição das apostas. Tal ato chamou atenção dos players do setor, visto que a audiência pública ainda estava em andamento, e os subsídios ali produzidos poderiam contribuir para fundamentar melhor o pedido e seus argumentos.

Em 12 de novembro, os clubes de futebol se manifestaram em 3 momentos distintos. O Botafogo apresentou dados técnicos relevantes sobre a importância do patrocínio das casas de apostas para o ecossistema do futebol e do esporte brasileiro em geral. O Cruzeiro detalhou os avanços já promovidos pela regulamentação em curso, enquanto o Fluminense trouxe um manifesto assinado por 30 clubes, demonstrando apoio à regulação e alertando sobre o risco de colapso financeiro do esporte caso o patrocínio das empresas de apostas fosse proibido.

Encerrada a audiência pública no início da tarde de 12 de novembro, o ministro Fux, horas depois, publicou seu voto (PDF – 179 kB) sobre os pedidos liminares formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade. Ele acolheu parcialmente os pedidos, determinando:

a implementação de medidas para restringir completamente a publicidade das casas de apostas direcionada ao público infantil; e
a proibição de realização de apostas por beneficiários de programas socioassistenciais, como o Bolsa Família e o BPC.
A decisão de Fux foi acompanhada pela unanimidade dos ministros do STF, exceto pelo voto parcial divergente do ministro Flávio Dino. A prudência e razoabilidade da decisão representaram um alívio para o setor, trazendo segurança jurídica para um segmento que já investiu consideravelmente na constituição de empresas no Brasil, na apresentação do elevado volume de documentos exigidos pela Secretaria de Apostas do Ministério da Fazenda e que já começa a pagar o valor de R$ 30 milhões por outorga, conforme estabelecido no texto da lei 14.790 de 2023.

A intervenção do STF, seja pela elogiável iniciativa de ouvir o setor em audiência pública, seja pela liminar concedida, foi altamente positiva. A decisão tratou de proibir 2 aspectos realmente relevantes:

a propaganda para menores, que jamais deve ser permitida; e
as apostas por beneficiários de programas socioassistenciais, considerando-se que muitos, influenciados pela falsa ideia de que apostas seriam uma forma de obter renda, acabavam comprometendo valores que, por lei, devem ser destinados a suas necessidades básicas.
Nos próximos meses, caberá ao STF julgar o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade.

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Moraes cita Moraes 44 vezes e acumula novo caso em que é personagem e juiz ao mesmo tempo

No texto em que autorizou a operação da Polícia Federal realizada nesta terça-feira (19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes foi o principal personagem de sua própria decisão, reproduzindo 44 citações a si mesmo.

O magistrado figura nas investigações da Polícia Federal ao lado de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) como alvos de assassinato pela suposta trama golpista que se desenrolou no final do governo de Jair Bolsonaro (PL) —políticos citados na mesma decisão, respectivamente, 16, 12 e 28 vezes.

A operação desta terça é mais uma em que o ministro do STF figura fora da atribuição exclusiva de julgador. Desta vez como personagem central do caso investigado, é citado na decisão em terceira pessoa.

“Ressalta a representação policial que, com o aprofundamento da investigação, a partir da realização da operação Tempus Veritatis e da análise dos dados armazenados nos telefones celulares apreendidos em
poder de Rafael Oliveira [um dos investigados], ‘a investigação logrou êxito em identificar novos elementos de prova que evidenciaram a efetiva realização de atos voltados ao planejamento, organização e execução de ações de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes'”, escreveu o ministro em uma das referências a si mesmo, reproduzindo parte de trecho da peça policial.

A Folha procurou Moraes por meio da assessoria do STF, mas não houve manifestação.

Ações fora do rito

Uma série de reportagens da Folha mostrou, com base em conversas de um ex-assessor seu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que nas investigações do inquérito das fake news Moraes agiu fora do rito, adotando atitudes que em um processo normal são atribuições da Polícia Federal (o órgão que investiga) e da Procuradoria-Geral da República (o órgão que faz a acusação).

Entre outros casos, as conversas indicam que os alvos de investigação eram escolhidos pelo ministro ou por seu juiz assessor, que Moraes utilizou o órgão de combate à desinformação do TSE para levantar informações e produzir relatórios contra manifestantes que xingaram ele e colegas e que ordenou o endurecimento contra o X (antigo Twitter) após Elon Musk se negar a fazer a moderação de conteúdo nos termos defendidos pelo magistrado.

Após a publicação das reportagens, o ministro do STF abriu de ofício (sem provocação externa) inquérito sobre o vazamento das mensagens trocadas entre seus auxiliares. Em mais uma ação que tem ele próprio como personagem.

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Flávio Dino segue voto de Moraes pela suspensão do X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, à 0h desta segunda-feira (2/9), a ordem do ministro Alexandre de Moraes para o bloqueio do X no Brasil. Os integrantes da 1ª Turma da Corte têm até as 23h59 de hoje para referendar ou não a deliberação de Moraes.

Até às 6h30, Moraes havia apresentado voto, referendando sua decisão, e Flávio Dino concordou com ele. A tendência é que a maioria do colegiado confirme o bloqueio. Além de Moraes e Dino, votam os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

No voto, Moraes lembra que os responsáveis pela empresa insistiram nos “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e no inadimplemento das multas diárias aplicadas”.

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TJRN decreta prisão preventiva de Wendel Lagartixa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou nesta quinta-feira (11) a prisão preventiva do policial reformador Wendel Lagartixa. A medida ocorre após recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). O policial reformado é investigado por um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022.

Segundo a decisão judicial, o policial é listado nos autos da Operação Aqueronte, deflagrada pela Polícia Civil. A investigação apura as mortes ocorridas em um bar da Praia da Redinha. À época, forma cumpridos dois mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão contra dois suspeitos.

Wendel Lagartixa foi um dos presos na operação. Ele passou um período preso até ser liberado pela Justiça.

Atualmente, Lagartixa está preso em Salvador (BA). Ele foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelos crimes de  porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de fraude processual. Ele foi preso no interior da Bahia, na noite de sexta-feira de 10 de maio, quando estava em um veículo em direção ao Rio Grande do Sul.

Para a nova prisão, o desembargador Glauber Rêgo, relator do caso, apontou que o descumprimento das cautelares que asseguravam a liberdade condicionada resultaram em medidas de maior gravidade. “Este colegiado em oportunidade anterior revogou a preventiva [de Wendel Largatixa] no sentido de fixar cautelares diversas e agora havendo o descumprimento não há outro caminho se não a mais elevada que é a prisão cautelar”, argumentou.

Também foi levado em consideração, além da prática de novo crime na Bahia e do descumprimento das cautelares, o princípio do “periculum libertatis”, que é o risco para a ordem pública de o investigador estar em liberdade.

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STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal, após Toffoli esclarecer voto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez nesta terça-feira (25) um esclarecimento do seu voto e disse que é a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Com isso, o STF formou maioria para que deixe de ser crime no Brasil a posse da droga para uso próprio.

Ao votar na semana passada, Toffoli havia aberto uma terceira via no julgamento. Ele votou na ocasião para reconhecer que a Lei de Drogas já descriminalizou a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal.

Apesar disso, ele votou na semana passada para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.

Nesta quinta (25), ele apresentou um complemento de seu voto, com esclarecimentos. E disse que votou pela descriminalização, por entender que o próprio Congresso descriminalizou o porte de drogas para consumo ao aprovar a Lei de Drogas, de 2006.

Toffoli manteve sua posição de que a Justiça criminal deve lidar com as abordagens relacionadas a uso de drogas. Isso significa que a polícia continua tendo essa competência e os usuários continuam tendo um processo analisado por um juiz criminal.

Placar

Agora, além de Toffoli, também são favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.

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A que chegamos: estuprador e assassino de menino dá palestra a juízes

A Justiça brasileira e os seus arredores continuam a causar espantos cotidianos. Desta vez, não foi em Brasília, mas em Minas Gerais, com uma palestra de outro mundo.

Não sei se você sabe, mas existe uma Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam. Pois uma professora da Enfam, juíza aposentada, convidou recentemente um sujeito para falar a novos juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em uma aula sobre “proteção do vulnerável, acesso à justiça e direito antidiscriminatório”.

Direito antidiscriminatório, vamos lá. O convidado da professora se apresenta como “sobrevivente do sistema penitenciário”. Foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão, em 1997, por coisa pouca: estupro e assassinato de uma criança de 5 anos.

Você há de pensar que ele foi convidado por ter sofrido uma grande injustiça. Não, o sujeito realmente cometeu a atrocidade. Mas, solto, começou a dar palestras — a magistrados, inclusive, como se vê. Ah, sim, o sujeito também foi preso em flagrante por racismo. Mas tudo bem: ele tem o atenuante de ser integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Minas Gerais. É o que coloca no currículo.

Na palestra, segundo quem assistiu, o elemento (acho que ainda dá para chamar desse jeito) fez ironia sobre o Judiciário, atacou a polícia, defendeu o abolicionismo penal (isso aí é novidade para este jornalista ignorante) e, claro, a legalização das drogas, como não poderia deixar de ser.

A juizada que ainda tem juízo ficou indignada. Chamou de “puro suco de bandidolatria” e recuperou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (o tribunal dos juízes obrigados a assistir à palestra), que confirmou a sentença em primeira instância.

É nojento. De acordo com o acórdão, “o modus operandi do denunciado consistiu em socar a cabeça do infante com algo sólido e, posteriormente, ao perceber que a vítima ainda estava viva, objetivando intensificar o sofrimento desta, introduziu-lhe algo cilíndrico no ânus, causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito”.

Ainda de acordo com o acórdão, o elemento “perpetrou o homicídio com o fito de ocultar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal que havia acabado de praticar em detrimento da vítima, tendo, para saciar a sua lascívia, mordido-a em diversas partes do corpo, inclusive no pênis”.

O fato de o autor dessa monstruosidade estar solto é um absurdo do sistema penal brasileiro. O fato de ele ser convidado a dar palestra a novos juízes, e na qualidade de “sobrevivente do sistema penitenciário”, já é perversidade sádica com a família do menino que foi violado e trucidado.

Cinco anos. O menino só tinha 5 anos.




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STF é único órgão dos 3 Poderes a pagar voos na primeira classe em viagens a trabalho

O STF (Supremo Tribunal Federal) é, nos três Poderes, o órgão que paga as maiores diárias e o único que oferece a seus ministros voos na primeira classe em viagens internacionais.

No Legislativo, parlamentares e alguns servidores do Senado e Câmara têm direito à classe executiva, de nível intermediário entre a primeira, que é a mais luxuosa, e a econômica, que é a mais básica.

No governo federal, a categoria executiva só é permitida para voos com duração superior a 7 horas. Já na Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do Ministério Público, ela é reservada a procuradores.

No STF, a classe executiva é reservada a juízes-auxiliares, pessoas em cargos de chefia e qualquer funcionário em assistência direta ao ministro.

Em relação às diárias, os ministros do STF também têm quantias superiores às oferecidas pela cúpula dos demais Poderes.

Eles recebem US$ 959,40 por dia de trabalho no exterior, o que equivale a mais de R$ 5.000 no câmbio atual, e não há distinção por país.

Todos os outros Poderes fazem essa diferenciação.

Para servidores do tribunal, o valor varia de US$ 671,58 a US$ 911,43 a depender do cargo. O piso pago pelo STF é maior do que recebem deputados federais, senadores, ministros de Estado e procuradores da República.

Quem mais se aproxima dos valores pagos pela corte é o Senado Federal.

São US$ 600,59 para parlamentares e US$ 509,63 para os demais servidores. Já a Câmara paga US$ 528 ao presidente da Casa para viagens a países da América do Sul e US$ 550 para os demais continentes.

Na PGR, os valores vão de US$ 354 a US$ 485.

No fim da lista está o Executivo, que paga entre US$ 220 e US$ 460 a ministros de Estado a depender do país de destino. São quatro categorias possíveis.

A assessoria do STF foi procurada na noite de quarta-feira (29), mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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Avaliação positiva do STF despenca de 31% para 14%

Em dezembro de 2022, logo depois das eleições, a Corte desempenhava um trabalho “ótimo” ou “bom” para 31% –a maior taxa desde que o PoderData começou a fazer a pergunta, em junho de 2021. Agora, os percentuais estão em 14% –os mais baixos desde o início da série histórica. Os dados são de pesquisa PoderData realizada de 25 a 27 de maio de 2024.

Já a taxa dos que acham que o Supremo faz um trabalho “ruim” ou “péssimo” saltou 11 pontos percentuais, de 31% para 42%, em 1 ano. Retomou o patamar registrado ao final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando era 40%.

Há ainda 33% da população que avalia a Corte como “regular”. Outros 11% não souberam responder.


A avaliação do STF havia tido um respiro de setembro de 2022 a junho de 2023 –possivelmente um reflexo da menor influência do ex-presidente Jair Bolsonaro na percepção da população. Bolsonaro tinha uma relação conflituosa com a Corte e sua escalada retórica contribuía para que as taxas de “ruim”/”péssimo” avançassem (atingiram o ápice em setembro de 2022: 46%). Na reta final das eleições de 2022 e no início do governo Lula, em especial depois dos atos extremistas do 8 de Janeiro, o discurso de que a Corte teria sido responsável por supostamente “salvar a democracia” parece ter arrefecido as críticas.

Agora, sem Bolsonaro e com apoio de Lula, o STF tem discutido temas sensíveis (aborto, responsabilização de jornais, 8 de Janeiro e porte de drogas) e entrado em conflito, inclusive, com o Congresso –que aprovou, no Senado, uma PEC para reduzir os poderes dos ministros. A sequência de duras decisões monocráticas e o ativismo do STF, pelo que indicam os dados acima, não tem agradado os eleitores e a Corte voltou a ser criticada.

A pesquisa foi realizada pelo PoderData, empresa do grupo Poder360 Jornalismo, com recursos próprios. Os dados foram coletados de 25 a 27 de maio de 2024, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 211 municípios nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais. O intervalo de confiança é de 95%.

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