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Vestígios na mata: buscas por foragidos de Mossoró entram no 4ª dia

A caçada a Rogério da Silva Mendonça, de 35 anos, e Deibson “Tatu” Cabral Nascimento, de 33, detentos que fugiram da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, entra no quarto dia neste sábado (17/2).

Após a fuga histórica do presídio de segurança máxima, a primeira no Sistema Penitenciário Federal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública mobilizou uma força-tarefa para encontrar a dupla.

A operação conta com cerca de 300 agentes federais e estaduais, helicópteros e drones. Desse total, 100 são agentes da Polícia Federal (PF), 100 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e 100 das forças policiais locais.

Ainda assim, até o momento, o que se encontrou foram apenas rastros, como pegadas, roupas e restos de alimentos deixados pelo caminho. Como mostrou a coluna Na Mira, do Metrópoles, eles foram vistos carregando mochilas e calçando tênis na região.

Na zona rural de Mossoró, as equipes identificaram pegadas e recolheram roupas, toalhas e lençóis. De acordo com os investigadores, essas peças teriam sido furtadas de uma residência que fica perto da penitenciária.

As buscas têm se concentrado num raio de 15 km do presídio, uma vez que não há indícios de que os dois teriam sido levados ou capturado algum veículo para fugir. O cerco também teria impedido que se deslocassem por uma grande distância, avaliam as autoridades.

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Senado recorre de decisão do STF que determina transporte público gratuito em dias de eleição

O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu o transporte público gratuito nos dias de eleição, com validade já no pleito deste ano. O recurso assinado na última sexta-feira, 9, pede que a política pública seja debatida pelos parlamentares, e não imposta pelo Judiciário. Caso seja mantida a gratuidade, a Casa Alta defende que o benefício seja custeado pela Justiça Eleitoral, sem ônus, portanto, para Estados e municípios.

Para o Senado, a decisão não levou em conta elementos importantes para que a gratuidade se torne uma realidade. Por exemplo, não está claro na deliberação do STF como será o diálogo entre os municípios e as concessionárias de transporte. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.

“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, diz outro trecho.

O recurso foi assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo.

Em outubro do ano passado, o plenário do STF determinou, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dias de eleição. Além disso, a Corte decidiu que a frota seja disponibilizada integralmente.

Durante o julgamento desta pauta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a tarifa causa uma “grande exclusão eleitoral” no País e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto. Ele afirmou ainda que é inconstitucional que Estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito.

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