Nova política dos EUA restringe vistos a traficantes de drogas e familiares


O Departamento de Estado americano anunciou na quinta-feira, 26, uma nova política de restrição de vistos direcionada a traficantes de drogas, seus familiares e parceiros comerciais nos illícitos.

“Hoje, anuncio uma nova política de restrição de vistos, nos termos da seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade, que se aplicará a familiares e associados pessoais e comerciais próximos de indivíduos sancionados pela Ordem Executiva 14059, que impõeSanções a Estrangeiros Envolvidos no Comércio Ilícito Global de Drogas (EO 14059).

A ação de hoje amplia os instrumentos existentes, incluindo sanções previstas na Lei EO 14059 e inelegibilidades de visto previstas na seção 212(a)(2)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade para traficantes de substâncias controladas.

Impor restrições de visto a traficantes de drogas, seus familiares e associados pessoais e comerciais próximos não apenas os impedirá de entrar nos Estados Unidos, mas também servirá como um impedimento para a continuidade de atividades ilícitas”, diz trecho da nota assinada pelo secretário Marco Rubio.

No documento, o governo americano divulgou dados alarmantes sobre a crise sem “precedentes” do fentanil no país, sendo a overdose a “principal causa de morte entre americanos de 18 a 44 anos”.

“A crise do fentanil nos Estados Unidos não tem precedentes, com overdoses permanecendo como a principal causa de morte entre americanos de 18 a 44 anos. Mais de 40% dos americanos conhecem alguém que morreu de overdose de opioides, e em 2024 os Estados Unidos registraram uma média de mais de 220 mortes por overdose por dia“, diz trecho.

Nota

Eis a publicação na íntegra.

“A crise do fentanil nos Estados Unidos não tem precedentes, com overdoses permanecendo como a principal causa de morte entre americanos de 18 a 44 anos. Mais de 40% dos americanos conhecem alguém que morreu de overdose de opioides, e em 2024 os Estados Unidos registraram uma média de mais de 220 mortes por overdose por dia. Hoje, anuncio uma nova política de restrição de vistos, nos termos da seção 212(a)(3)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade, que se aplicará a familiares e associados pessoais e comerciais próximos de indivíduos sancionados pela Ordem Executiva 14059, que impõe Sanções a Estrangeiros Envolvidos no Comércio Ilícito Global de Drogas (EO 14059).

A ação de hoje amplia os instrumentos existentes, incluindo sanções previstas na Lei EO 14059 e inelegibilidades de visto previstas na seção 212(a)(2)(C) da Lei de Imigração e Nacionalidade para traficantes de substâncias controladas.

Impor restrições de visto a traficantes de drogas, seus familiares e associados pessoais e comerciais próximos não apenas os impedirá de entrar nos Estados Unidos, mas também servirá como um impedimento para a continuidade de atividades ilícitas.

O Departamento de Estado dos EUA usará todas as ferramentas necessárias para impedir e desmantelar o fluxo de fentanil e outras drogas ilícitas que entram nos Estados Unidos e causam danos aos cidadãos americanos.

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São João de Natal: último fim de semana de shows começa nesta sexta (27) na Zona Norte; veja programação completa

O São João de Natal 2025 entra na reta final nesta sexta-feira (27), com o início da quarta e última etapa da programação, que será realizada na Avenida da Alegria, no bairro da Redinha, na Zona Norte da capital.

A estrutura contará com palco fixo, ao contrário da abertura do evento em maio, quando trios elétricos circularam pelo local.

De acordo com a Prefeitura do Natal, mais de 760 mil pessoas já participaram da programação nos primeiros polos. A expectativa é de que o evento ultrapasse a marca de 1 milhão de participantes até o encerramento do circuito junino.

Entre as atrações previstas para os últimos dias de festa estão Léo Santana, Henry Freitas, Banda Grafith e Seu Desejo, além de artistas locais.

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Justiça manda soltar motorista envolvido em acidente que matou família no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte mandou soltar nesta quinta-feira (26) o motorista de 27 anos de idade envolvido no acidente que terminou com a morte de uma família – pai, mãe e filho – no domingo passado (23) na cidade de Senador Elói de Souza, no interior do estado.

O motorista havia passado por uma audiência de custódia na segunda (23), quando teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. O homem foi preso em flagrante logo após o acidente porque, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), estava alcoolizado.

Segundo a nova decisão judicial, o “homicídio culposo na condução de veículo automotor, ainda que em razão da condição de embriaguez ao volante, é incompatível com a prisão preventiva”.

O juiz relator da decisão pontuou que “apenas se admite essa medida cautelar quando se trata de crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso ou envolvimento em situação de violência doméstica e familiar”.

A decisão substituiu a custódia do motorista por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. As medidas são:

  • comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz do processo originário, para informar e justificar atividades;
  • proibição de ausentar-se da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo processante.

O homem teve ferimentos leves no acidente. Ele havia sido levado para a Delegacia de Santa Cruz, onde foi autuado por homicídio culposo, lesão corporal e embriaguez ao volante. Na segunda, foi transferido para a Cadeia Pública de Nova Cruz.

O acidente aconteceu na manhã do domingo (23). O motorista embriagado, segundo a PRF, invadiu a contramão a atingiu o carro onde estava a família e outras quatro crianças.

A família que morreu estava nos bancos da frente do veículo, com a criança no colo, segundo a Polícia Rodoviária Federal. As vítimas foram identificadas como:

Fernando Venâncio da Silva
Ana Paula Venâncio
Rafael Venâncio, de 2 anos de idade, filho do casal

G1RN

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67,1% dos eleitores não acreditam mais na ‘picanha com cervejinha’ de Lula

Uma das promessas de campanha mais famosas de Lula, a “picanha com cervejinha” no churrasco tornou-se um sonho distante para a maioria dos brasileiros. Dados do novo levantamento do Instituto Paraná Pesquisas mostram que 67,1% dos entrevistados não acreditam mais na promessa de Lula.

Para esses eleitores, o petista, apesar de ter prometido o que prometeu, não conseguirá fazer com que “a maioria dos brasileiros compre picanha e cerveja com mais facilidade” neste mandato. A parcela de eleitores que ainda acredita na promessa do petista é hoje de 26,3% dos entrevistados e os que não responderam são 6,6%.

A descrença sobre Lula decorre da percepção dos eleitores sobre a economia, vista como em declínio no atual governo. Sobre o “churrasquinho” prometido por Lula em 2022, aliás, a pesquisa oferece outro dado desastroso ao presidente da República.

Para 50% dos entrevistados, o preço da picanha é mais alto na gestão de Lula do que era na gestão de Jair Bolsonaro. Os que consideram o preço da carne “igual” nos dois governos somam 21,7% e os que dizem considerar o preço mais baixo agora, 17,9%. A fatia de entrevistados que não respondeu é de 10,5%.

Em 2022, Lula disse que voltaria ao Palácio do Planalto para melhorar a economia. “O povo tem que voltar a comer um churrasquinho, comer uma picanha e tomar uma cervejinha”, disse o petista.

O instituto ouviu 2.020 eleitores de todo o país, entre os dias 18 e 22 de junho, e o grau de confiança dos resultados é de 95% para uma margem estimada de erro de 2,2 pontos percentuais.

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Venezuela condena jovem a 10 anos de prisão por crítica em Facebook

Uma decisão da Justiça venezuelana condenou uma jovem a dez anos de prisão por comentários publicados nas redes sociais contra uma militante chavista. A condenação ocorreu no contexto dos protestos que tomaram o país durante a eleição presidencial que reconduziu Nicolás Maduro ao cargo no ano passado. O caso foi pela agência AFP nesta quinta-feira, 26.

O tribunal no Estado de Monagas, no nordeste do país, decretou a pena na segunda-feira 23. Merlys Oropeza, de 25 anos, foi acusada de incitação ao ódio com base em uma lei que, segundo críticos, serve para perseguir quem se opõe ao governo. A Justiça não divulgou comunicado oficial sobre o caso. Os familiares preferiram não comentar a condenação.

Autoridades da Venezuela efetuaram a prisão de Oropeza em 9 de agosto de 2024. Dias antes, ela publicou no Facebook uma frase considerada ofensiva: “Que ruim que uma pessoa dependa de uma bolsa.” A mensagem criticava o programa governamental de distribuição de alimentos. A responsável por organizar o benefício na comunidade se sentiu atacada e levou a queixa aos órgãos judiciais.

Protestos que contestaram o resultado da eleição em julho terminaram com episódios de violência. A repressão causou a morte de 28 pessoas e deixou quase 200 feridos. O governo deteve cerca de 2,4 mil manifestantes em diversas regiões. Nos meses seguintes, o regime anunciou a liberação de parte dos presos. Representantes da oposição denunciaram que muitos libertados saíam em condições precárias de saúde.

Dentro da prisão, Oropeza escreveu uma carta dirigida aos pais. O texto revelou um estado profundo de desespero. “Estou destruída, mãe, estou vazia, pai”, relatou. “Não encontro motivos para continuar vivendo.” A carta circulou pelas redes sociais e se transformou em um símbolo da pressão que o chavismo exerce sobre qualquer voz crítica.

Folha de S. Paulo

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Lula decide ir ao Supremo para reverter queda do IOF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do Congresso de 4ª feira (25.jun.2025), que derrubou os decretos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O Palácio do Planalto vai argumentar que deputados e senadores atuaram de maneira inconstitucional.

Caso a ação prospere deve haver uma escalada na tensão entre os Três Poderes da República. Executivo, Legislativo e Judiciário têm atuado de maneira pouco amistosa entre si em anos recentes. O Congresso reclama que seus poderes têm sido usurpados pelo STF em várias situações.

A derrubada do IOF se deu por ampla maioria na Câmara, com 383 votos a favor e 98contrários. Dos que votaram a favor, 242 foram deputados de partidos com ministérios na Esplanada de Lula. No Senado, para evitar constrangimentos, a votação foi simbólica, sem registro nominal de votos.

O fato de a votação para derrubar o IOF ter sido expressiva dá ao Congresso o argumento de que o Judiciário não deve interferir nesse tipo de assunto. Do lado do governo, o argumento é que cabe exclusivamente ao Executivo definir tarifas de impostos e os congressistas extrapolaram o poder que têm ao derrubar os decretos presidenciais.

Leia a nota:

A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou, a pedido do Senhor Presidente da República, uma avaliação técnica sobre as medidas jurídicas a serem adotadas para preservar a vigência do Decreto n. 12.499, de 2025 (IOF).

Nesse momento, a AGU solicitou informações ao Ministério da Fazenda para embasar os estudos.

Assim que a análise jurídica for finalizada, a AGU divulgará a decisão adotada.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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Câmara de Natal aprova “Lei Anti-Oruam” por unanimidade; entenda

A Câmara de Natal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam expressões de apologia ao crime organizado. A lei, conhecida como “Lei Anti-Oruam”, passou por apreciação dos parlamentares nesta quinta-feira (25). A proposta segue para a sanção do prefeito Paulinho Freire (União Brasil).

Ainda de acordo com texto, o incentivo ao uso de drogas, ao crime organizado, e práticas delituosas ou de confronto a lei destinado a crianças e adolescentes também estão proibidos.

Autor da proposta, o vereador Subtenente Eliabe (PL) ressaltou que a medida visa reforçar a rede de apoio para blindar o público alvo da lei contra a apologia ao crime e as drogas.

“Esse é o objetivo do projeto, justamente para que a gente possa ter mais uma rede de proteção às crianças e aos adolescentes que cada vez mais estão vulneráveis nessa questão, principalmente com o advento das facções criminosas e, lamentavelmente, alguns bandidos aí usam a narcocultura, usam a música, usam a cultura para encaminhar conteúdos desse tipo e dessa forma também disseminar a prática delituosa”,disse.

No plenário, a vereadora Brisa Bracchi explicou que deu apoio à medida após a alteração no texto do projeto de lei, que especificava as vedações ao público infantojuvenil “Nós fizemos uma análise desse projeto e vimos que ele não trata de uma maneira ampla deste assunto. O projeto que está nesta casa está tratando especificamente de apresentações para o público infantojuvenil. Um artigo do projeto se contradizia com a emenda, mas fo reajustado”, afirmou.

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São João: 5 linhas de ônibus vão operar após shows no Polo Redinha; confira rotas


O Polo Redinha encerrará a edição do São João de Natal 2025 com grandes shows, a partir desta sexta-feira (27). Para atendimento ao público após o termino da festa, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) vai criar cinco linhas especiais interligando a Redinha a todas as regiões de Natal. Haverá a cobrança da tarifa normal do sistema, no valor de R$ 4,90. A STTU orienta que os passageiros utilizem seus cartões NuBus ou levem dinheiro trocado, para facilitar o embarque.

Três dessas linhas já operaram no carnaval: SE2 (Redinha/Brasil Novo/Parque das Dunas/Pajuçara/Gramoré/Nova Natal), SE3 (Redinha/Santarém/Alvorada IV/Jardim Progresso/Vale Dourado/Parque dos Coqueiros) e SE10 (Expresso Zona Sul – Santos Reis/Rocas/Ribeira/Cidade Alta/Petrópolis/Lagoa Nova/Candelária/Ponta Negra).

Outras duas foram criadas para ampliar o atendimento: SE13 (Expresso Igapó – Av. Dr. João Medeiros Filho) e SE14 (Expresso Zona Oeste – Santos Reis/Ribeira/Cidade Alta/Alecrim/Dix-Sept Rosado/Nossa Senhora de Nazaré/Bom Pastor/KM-06/Felipe Camarão/Cidade da Esperança).

As linhas SE2 (Redinha/Nova Natal), SE3 (Redinha/Parque dos Coqueiros) e SE13 (Expresso Igapó) irão operar a partir das 16h até às 19h, saindo dos bairros para a Redinha e das 22h até 30min após o término do show saindo da Redinha para os bairros. O intervalo médio será de 30min entre um ônibus e outro, com a saída de três veículos ao mesmo tempo após o término do principal show do dia.

Já as linhas SE10 (Expresso Zona Sul) e SE14 (Expresso Zona Oeste) operarão das 22h até 30min após o término do show saindo da Redinha para os bairros. O intervalo médio será de 30min entre um ônibus e outro, com a saída de três veículos ao mesmo tempo após o término do principal show do dia.

Além das linhas SE2, SE3 e SE13, o público pode utilizar ainda as linhas N-08 (Redinha/Mirassol, via Rodoviária), N-25 (Redinha/Bairro Nordeste, via Alecrim), N-35 (Soledade/Candelária, via Av. Prudente de Morais), N-43 (Nova Natal/Morro Branco, via Midway Mall) e N-78 (Santarém/Nova Descoberta, via Av. Hermes da Fonseca) para chegar ao evento.

Veja itinerários: https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1E88u0DxS50HViKuSDwYzTG1tz-H8xGw&ll=-5.795372785071448%2C-35.2312015&z=12

Veja horários: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1yg1YRwXhBnzMa8BHbTVR6KqlKeQlswGy2_QQDVusLFE/edit?gid=465120778#gid=465120778

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STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

Atos antidemocráticos;
Terrorismo;
Induzimento ao suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
Pornografia infantil;
Tráfico de pessoas.


Votos


O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”.

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados


O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Agência Brasil

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